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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 135 · Pág. 28

EDITAL Nº 1205/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Acre

Texto integral

EDITAL Nº 1205/2026 Processo nº 54000.101902/2026-39 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - Incra SR(14)AC, neste ato representado pelo Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 288, de 19/05/2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20/05/2026, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU em 31/12/2024, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: CAPIXABA (AC) - PDS CAMPO ALEGRE Decisão Nº 10642/2025 SIPRA NOME CPF CÔNJUGE CPF AC016400000076 ELIZANGELA MONTES PEREIRA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) Modalidade do Crédito: FOMENTO (Decreto Nº 9.424) Modalidade do Crédito: COMPLEMENTAÇÃO- APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066) Decisão Nº 10882/2025 SIPRA NOME CPF CÔNJUGE CPF AC016400000077 RAIMUNDO DE SOUZA SILVA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: COMPLEMENTAÇÃO- APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066) 1.O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135 , Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outraunidade mais próxima. 2.O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. 3.Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre. HILDEBRANDO VERAS DE MENEZES SOBRINHO