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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 135 · Pág. 27

EDITAL Nº 1203/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Acre

Texto integral

EDITAL Nº 1203/2026 Processo nº 54000.101902/2026-39 Assunto : NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - Incra SR(14)AC, neste ato representado pelo Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 288, de 19/05/2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20/05/2026, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU em 31/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: CAPIXABA (AC) - PDS NOVA PROMISSÃO SIPRA NOME CPF CÔNJUGE CPF AC016300000121 FRANCISCA ARRUDA DE OLIVEIRA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) SIPRA NOME CPF CÔNJUGE CPF AC016300000139 FRANCISCO MENEZES DE OLIVEIRA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) SIPRA NOME CPF CÔNJUGE CPF AC016300000119 RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre. HILDEBRANDO VERAS DE MENEZES SOBRINHO