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ExtratoSeção 3 · Edição 135 · Pág. 109
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Acre
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02001.017656/2023-81, PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO, CPF nº 647.***.***-53 e de outro lado SENNA LAMINADOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 33.893.469/0001-56, denominada COMPROMISSÁRIO;
OBJETO: suprir as necessidades relacionadas à aquisição de insumos para a reabilitação, tratamentos, manutenção, destinação e monitoramento dos espécimes alojados no CETAS do Ibama, a partir de insumos adquiridos pelo autuados após o deferimento do pedido Conversão de Multas referente à adesão ao serviço ambiental a ser executado vinculado às entregas de insumos necessários a sobrevivência da fauna silvestre mantidos pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, referente ao Projeto Institucional: Apoio aos Centro de Triagem (CETAS); VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 11.272,52 (Onze mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao valor consolidado da multa, após aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos termos do Decreto 6.514/08 e suas alterações. PRAZO: 46 DIAS.
PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 28042919/2026-Supes-AC
DATA DA ASSINATURA: 17 de Julho de 2026
