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EditalSeção 3 · Edição 135 · Pág. 113
Edital de Chamamento Público JBRJ nº 1/2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Texto integral
Edital de Chamamento Público JBRJ nº 1/2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO (JBRJ), nomeado pela Portaria nº 2.763 da Casa Civil da Presidência da República, de 03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, e considerando o constante nos autos do processo nº 02011.000379/2021-97 e a necessidade de publicar Edital de chamamento público em atenção aos princípios da publicidade e transparência, de que tratam os artigos 12 e 13 da Portaria JBRJ nº 77, de 16 de abril de 2021, que "aprova o Regulamento que estabelece os procedimentos para celebração e acompanhamento de Parcerias, sem transferência de recursos financeiros, entre o JBRJ e pessoas físicas e jurídicas", nos termos das Leis nº 14.133/2021, 10.973/2004, 13.019/2014, 13.243/2016 e 14.903/2024, torna público o presente Edital de Chamamento Público JBRJ nº 001/2026, visando receber propostas de intenção de pessoas físicas e jurídicas que manifestem interesse em apoiar projetos do JBRJ, por meio de parceria, conforme condições e procedimentos a seguir descritos:
DO OBJETO
O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo receber propostas de intenção de pessoas físicas e jurídicas interessadas em apoiar o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, mediante a celebração de parcerias destinadas ao desenvolvimento de ações, projetos e iniciativas institucionais relacionados à visitação, educação ambiental, ciência, tecnologia e inovação, manutenção e restauro de edificações do JBRJ, bem como projetos de valorização cultural e histórica do Instituto, observadas as possibilidades de contrapartidas institucionais previstas na regulamentação vigente.
Objetivos específicos:
Apoio à manutenção e conservação do Arboreto do JBRJ;
Apoio ao desenvolvimento de projetos científicos (P&D), tecnológicos e de inovação;
Capacitação de recursos humanos com vistas ao fomento de educação ambiental;
Apoio a ações de divulgação científica, tecnológica e de inovação;
Manutenção e restauro das edificações históricas do JBRJ;
Apoio ao desenvolvimento de projetos de valorização cultural e histórica do patrimônio material e imaterial do JBRJ;
Apoio na oferta de mais atividades culturais ao visitante do JBRJ.
DA JUSTIFICATIVA
O JBRJ promove, realiza e divulga o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade, bem como mantém coleções científicas sob sua responsabilidade, seja através do desenvolvimento e difusão de programas de pesquisa científica, quer seja pela formação de recursos humanos em gestão da biodiversidade com ênfase na flora brasileira.
Para ampliar o alcance de sua missão e atingir as estratégias pactuadas em âmbito nacional e internacional, galgando um patamar de instituição de excelência em ciência, é fundamental estabelecer parcerias com pessoas físicas e jurídicas que compartilhem o interesse no desenvolvimento e conservação da biodiversidade, bem como na disseminação e difusão do conhecimento científico. Essas parcerias devem estar alinhadas à responsabilidade ambiental e à valorização histórico-cultural, aspectos essenciais a uma instituição bicentenária.
DA ABRANGÊNCIA E DAS POSSIBILIDADES DE PARCERIA
Destina-se a pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, brasileiras ou estrangeiras, denominadas INTERESSADAS.
Inicialmente o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) oferecerá às INTERESSADAS as possibilidades constantes do seu portfólio institucional de projetos e necessidades estratégicas, com base nas linhas de interesse descritas no item "1. Do Objeto", visando a construção de parcerias alinhadas à missão institucional do JBRJ, mediante o apoio fornecido pelas INTERESSADAS.
O portfólio de parcerias do JBRJ constitui-se de levantamento contínuo das necessidades de manutenção da Instituição, bem como de novos projetos visando expansão.
Em caráter de incentivo e reconhecimento pelo apoio prestado ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, poderão ser concedidas às INTERESSADAS contrapartidas institucionais compatíveis com o apoio prestado e com a natureza da parceria celebrada, observados os princípios da administração pública, da promoção e preservação da imagem institucional e das normas internas aplicáveis.
As contrapartidas institucionais eventualmente concedidas pelo JBRJ, inclusive associação de marca, ações de reconhecimento institucional e outras formas de divulgação compatíveis com a parceria celebrada, observarão a regulamentação interna aplicável e os termos pactuados no respectivo instrumento de parceria.
DO CRONOGRAMA
O presente Edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e ficará disponível no sítio eletrônico do JBRJ pelo prazo de até 2 (dois) anos ou até que seja substituído por novo edital publicado.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS
O processo divide-se em 3 (três) fases: cadastramento, seleção e estabelecimento da parceria, mediante a formalização do Acordo de Cooperação e do respectivo Plano de Trabalho, contendo as obrigações assumidas pelas partes, as formas de execução da parceria - que poderão ocorrer de forma direta, mediante a entrega de bens e prestação de serviços realizadas pela própria INTERESSADA ou por prepostos ou terceiros por ela contratados, ou de forma indireta, por intermédio de uma Associação ou Fundação de Apoio - e, quando aplicável, a previsão de bens, serviços, investimentos ou demais apoios a serem aportados pela INTERESSADA.
DO CADASTRAMENTO
A INTERESSADA em participar deste Chamamento Público deverá enviar solicitação ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), por meio dos endereços presidencia@jbrj.gov.br ou parcerias@jbrj.gov.br, contendo as seguintes informações:
Razão Social e CNPJ, com no mínimo 1 (um) ano de existência e com cadastro ativo;
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas; e
Linha(s) de interesse da parceria conforme subitem 1.2.
Caso a INTERESSADA seja pessoa física, deverá encaminhar: Nome completo, CPF, cópia de documento de identidade com foto, endereço eletrônico para contato, minicurrículo e linha de interesse da parceria.
DA SELEÇÃO DAS INTERESSADAS
Caberá ao JBRJ analisar as propostas recebidas, considerando sua aderência aos objetivos deste Chamamento Público, sua compatibilidade com a missão institucional do JBRJ, a viabilidade técnica e administrativa e a conveniência e oportunidade institucionais, identificando aquelas aptas ao prosseguimento das tratativas para formalização da parceria.
Não há direito subjetivo das INTERESSADAS à celebração da parceria.
A INTERESSADA será cientificada dos motivos do deferimento ou indeferimento da sua proposta.
DA HABILITAÇÃO
Esta etapa será necessária apenas para assinatura do Acordo de Parceria.
Para fins de habilitação, neste Chamamento Público, a INTERESSADA deverá encaminhar ao JBRJ, após a etapa de negociação, toda a documentação a seguir relacionada:
Cópia do documento social de constituição da INTERESSADA e suas alterações;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a fim de comprovar que a entidade, além de existente, encontra-se ativa;
Comprovação do endereço da INTERESSADA;
Cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes;
Declaração de que a entidade não incide em qualquer dos incisos do art. 39 da Lei nº 13.019/2014, relativos aos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração (conforme modelo do Anexo I deste Edital);
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (que podem ser substituídas pelo extrato emitido pelo CAUC, quando disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda);
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativa à Previdência Social;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, a ser expedida eletrônica e gratuitamente por meio do sítio eletrônico do TST;
Certidão de Ausência de Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Caso a INTERESSADA seja pessoa física, bastam os documentos mencionados no item 6.2.
Para que possa celebrar o Acordo de Parceria a INTERESSADA deve encaminhar os documentos solicitados acima em até 30 (trinta) dias após o término da etapa de negociação.
Poderão celebrar o Acordo de Parceria as INTERESSADAS que:
Estejam em condições de contratar com a Administração Pública, de acordo com a legislação aplicável;
Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada; e
Apresentem todos os documentos listados no item 8.1.1. e 6.2 deste Edital.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A INTERESSADA se compromete a implementar as ações previstas no Plano de Trabalho, por meio de execução direta ou indireta, conforme entendimento disposto no art. 2º do Anexo I da Portaria JBRJ nº 77, de 16 de abril de 2021, bem como a cumprir as respectivas obrigações descritas no instrumento celebrado para a formalização da parceria; e
A prestação de contas do projeto será efetuada anualmente e ao final da vigência dos instrumentos firmados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação no processo de seleção pressupõe:
A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, bem como a observância integral do regulamento deste Chamamento Público; e
A aceitação plena e irrevogável de todas as normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público.
A utilização do nome ou logomarca do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) ou da Administração Federal em materiais de divulgação ou publicitários da INTERESSADA, abordando sua participação no Chamamento ou à celebração da parceria, dependerá de autorização prévia e expressa do JBRJ.
Os casos omissos serão deliberados pela Presidência do JBRJ.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
ANEXO I
(a que se refere o item 8.1 do Edital de Chamamento Público JBRJ nº 001/2026)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que ______________________________________________________________, NÃO incorre nos impedimentos previstos no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e, quando aplicável por sua natureza jurídica, no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, relativos aos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública.
Declaro, ainda, que NÃO consta no quadro de dirigentes desta Instituição:
1. membro de Poder ou do Ministério Público;
2. dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal;
3. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º (segundo) grau, das pessoas mencionadas nos incisos I e II;
4. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
5. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
6. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do caput do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e
7. pessoa que incorra em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Declaro, por fim, que NÃO contratarei, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do Decreto nº 8.726/2016 e do Decreto nº 7.203/2010.
Local-UF, _____ de ________________ de 20_____.
___________________________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da INTERESSADA)
