Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 135 · Pág. 67
EDITAIS DE NOTIFICAÇão
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense › Pró-Reitoria de Administração e de Planejamento › Departamento de Gestão e Controle Administrativo
Texto integral
EDITAIS DE NOTIFICAÇão
Notificação - 17 de Julho de 2026
Tendo em vista que a empresa EquipSeg Serviços Especializados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.891.176/0001-06, já qualificada no contrato nº 07/2022, firmado com o Câmpus Pelotas, encontra-se em local incerto, a Reitoria do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) vem NOTIFICÁ-LA da decisão pela aplicação da penalidade administrativa de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFSul, pelo prazo de 6 (seis) meses, em virtude de, em tese, ter incorrido reiteradamente em atrasos nos pagamentos de salários até o 5° dia útil do mês, em contraditório à CLT e, consequentemente, ao disposto no Termo de Referência e também no referido contrato, do mesmo modo, ter falhado com o pagamento de verbas referentes ao FGTS, INSS e vale-alimentação, ocorrendo atrasos e não pagamento devidos, e por fim, ter incidido na apresentação de documentação comprobatória mensal fora de prazo hábil. Diante do exposto, informamos, com fulcro no art. 109 da Lei 8.666/93, que a empresa tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir dessa publicação, para que, querendo, apresente recurso administrativo. A defesa deverá ser enviada, assinada, ao seguinte endereço eletrônico: if-deges@ifsul.edu.br. Informamos, ainda, que o processo sancionador nº 23206.005341.2022-84 se encontra com vistas franqueadas aos interessados, podendo ser solicitado por meio do e-mail acima indicado.
Notificação - 17 de Julho de 2026
Tendo em vista que a empresa Construtora Pillar LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 16.436.061/0001-36, já qualificada no contrato nº 08/2024, encontra-se em local incerto, a Reitoria do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) vem NOTIFICÁ-LA da decisão pela aplicação da penalidade administrativa de advertência, em virtude do atraso injustificado na execução contratual e do descumprimento das determinações da fiscalização para retomada dos serviços.
O não cumprimento das cláusulas 9.1, 12.1.a e 12.1.b do contrato em questão acarretou prejuízo ao interesse público visto que a falta da finalização das obras do objetivo do contrato, que é um prédio de salas de aula, ultrapassou o início do calendário letivo após sucessivas tratativas que sempre retardaram o avanço no contrato e os prazos dados e/ou prometidos pela empresa não foram cumpridos. Dessa forma, concede-se à contratada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir dessa publicação, para que, querendo, apresente recurso administrativo. A defesa deverá ser enviada, assinada, ao seguinte endereço eletrônico: if-deges@ifsul.edu.br. Informamos, ainda, que o processo sancionador nº 23341.001892.2025-67se encontra com vistas franqueadas aos interessados, podendo ser solicitado por meio do e-mail acima indicado.
Isis Born Machado
Chefe do Departamento de Gestao e Controle Administrativo
