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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 135 · Pág. 128
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 45/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal
Texto integral
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 45/2026
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 45/2026.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-070/GO; Trecho: ENTR GO-154 (ITAGUARI) - AV. DERVAL DE CASTRO (ITABERAÍ), SNV 070BGO0115, com ocupação transversal no km 168,200, perfazendo uma área total de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) sendo 116,00 m² (cento e dezesseis metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 242,00 m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 442,00 m² (quatrocentos e quarenta e dois metros) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação rede de telecomunicações.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 83.643,60 (oitenta e três mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o período constante no art. 7º, § 7º da Lei nº. 13.116/2015, de 20/04/2015, publicada no DOU de 22/04/2015 c/c Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se nas condições previstas nas SubCláusula 4.2.1 e 4.2.3 do TPEU e art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015.
PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO N.º: 50612.000836/2026-21
DATA DA ASSINATURA: 16/07/2026
FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA
Superintendente Regional
