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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 135 · Pág. 49
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 158009
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 158009
Número do Contrato: 15/2024.
Nº Processo: 23411.021672/2024-06.
Pregão. Nº 90054/2024. Contratante: INST. FED. DO PARANA/ REITORIA. Contratado: 18.009.484/0001-03 - HAVELI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é alterar a cláusula sétima do contrato, com base no art. 25, § 7º e 8º, inciso i, art. 92, inciso v e § 3º, e art. 136, incisos i e ii da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: 1.1.1 onde se lê: "7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no termo de referência, anexo ao edital."
1.1.2. Leia-se: "7.1 os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, considerando as planilhas referenciais elaboradas com base no sinapi do mês setembro do ano de 2024. 7.2 após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do incc-di, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4 no caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5 nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6 caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)
ou de qualquer forma não possam mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7 na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8 o reajuste será realizado por apostilamento." 1.2 . Reajustar o valor contratual, de acordo com o índice incc-m (índice nacional de
custo da construção do mercado) no percentual de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento), conforme redação a ser atualizada na cláusula sétima - reajuste do contrato nº 15/2024. Vigência: 17/07/2026 a 30/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.716.349,23. Data de Assinatura: 17/07/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 17/07/2026).
