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Extrato PrévioSeção 3 · Edição 135 · Pág. 6
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.005/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.005/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.017837/2023-82
Requerente: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / CIMATEC
CQB: 583/22
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Requerente SENAI-CIMATEC, Luis Alberto Brêda Mascarenhas, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Portaria PT-8.001/26 (Composição da CIBio), em 02/03/2026, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Haroldo Yukio Kawaguti, Livia de Carvalho Fontes, Luciano Zane Filho, Nathalia Ramalho Moreira, Thais Alves da Costa Silva; e a inclusão de Ana Lúcia Barbosa de Souza, Cássio Santana Meira, Érica Patrícia Lima Pereira, Letícia de Alencar Pereira Rodrigues, Matheus Martins Teixeira Cota, Milena Botelho Pereira Soares, Walleska Pereira Medeiros de Oliveira. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Letícia de Alencar Pereira Rodrigues (Presidente), Cássio Santana Meira (Presidente Substituto), Ana Lúcia Barbosa de Souza, Érica Patrícia Lima Pereira, Matheus Martins Teixeira Cota, Milena Botelho Pereira Soares, Walleska Pereira Medeiros de Oliveira.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Rubens José do Nascimento
Coordenador da CTNBio
