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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 135 · Pág. 126

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério do Trabalho e EmpregoSuperintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro › Seção de Multas e Recursos

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente os autos de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. EMPRESA PROCESSO MULTA (R$) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA 46334.001887/2019-09 7.491,44 RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA 46334.001888/2019-45 3.059,25 RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA 46334.001889/2019-90 2.553,90 RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA 46334.001892/2019-11 1.529,62 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS