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Aviso de Homologação e AdjudicaçãoSeção 3 · Edição 135 · Pág. 173

AVISO de ajudicação e HOMOLOGAÇÃO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Paraná › INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Texto integral

AVISO de ajudicação e HOMOLOGAÇÃO Concorrência Eletrônica nº 173/2025 OBJETO PROTOCOLO: 22.072.520-0 - SEGUNDA HOMOLOGAÇÃO 1. Trata-se do Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 173/2025, Tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura, para ampliação e reforma do Colégio Estadual Cívico-Militar Semíramis de Barros Braga, localizado no município de Pinhais/PR. O valor máximo estabelecido foi de R$ 8.608.365,96 (oito milhões, seiscentos e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos). 2. Com a aprovação da editalícia pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PGE/PCO, Informação nº 315/2025, procedeu-se a autorização pela Diretora-Presidente do Instituto Fundepar para abertura e divulgação do certame. 3. Conforme Relatório Complementar de Avaliação e Julgamento das Propostas e Relatório Sintético Complementar, emitidos pela Unidade de Licitação, encerradas as fases de julgamento e habilitação, sem interposição de recurso, o objeto deste certame foi arrematado pela empresa DUAL D ENGENHARIA, SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA., CNPJ nº 23.704.923/0001-20, no valor de R$ 7.143.000,00 (sete milhões, cento e quarenta e três mil reais), sendo declarado vencedor remanescente, cumprindo os requisitos das legislações regulamentadoras da espécie. 4. O certame foi verificado pela Assessoria Técnica - Fundepar, conforme disposto na Informação nº 465/2026, concluindo que o procedimento foi executado dentro da legalidade e está em condições de ser alçado à autoridade competente para deliberar quanto à adjudicação e homologação do certame, após a não objeção os procedimentos adotados e resultado do certame pelos representantes do BID. 5. Por meio do documento O-CSC/CBR-959/2026, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), após análise do Relatório complementar de Avaliação e Julgamento e Relatório Sintético complementar, informa sua não objeção à adjudicação da empresa remanescente. 6. Posto isso, acatando a informação da Assessoria Técnica, pela legalidade dos procedimentos, e com fundamento no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se, ainda, os artigos. 7º e 13, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 10.086/2022, ADJUDICO o objeto à empresa DUAL D ENGENHARIA, SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA., CNPJ nº 23.704.923/0001-20, no valor de R$ 7.143.000,00 (sete milhões, cento e quarenta e três mil reais) e HOMOLOGO a licitação em tela. Em 14 de julho de 2026. Noemi Beatriz Grünhagen Diretora-Presidente Interina