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Aviso de Homologação e AdjudicaçãoSeção 3 · Edição 135 · Pág. 173

AVISO de adjudicação e HOMOLOGAÇÃO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Paraná › INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Texto integral

AVISO de adjudicação e HOMOLOGAÇÃO Concorrência Eletrônica nº 208/2025 OBJETO PROTOCOLO: 22.079.116-5. Trata-se do Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 208/2025 - GMS - FUNDEPAR, Tipo Menor Preço, modo de disputa Aberto, em cumprimento ao contido no art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 328 e ss. do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. O objeto é a contratação empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura para ampliação e reforma do Colégio Estadual Professora Dulce Maschio, no Município de Guarapuava/PR, conforme Planilha Orçamentária de Referência e demais elementos técnicos instrutores. 2. O valor máximo do certame é de R$ 9.098.071,96 (nove milhões, noventa e oito mil, setenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo 70,54% (setenta virgula cinquenta e quatro por cento) referente aos materiais e 29,46% (vinte e nove vírgula quarenta e seis por cento) referente à mão de obra. O objeto deste certame foi arrematado pela empresa DUAL D ENGENHARIA, SERVICOS E ASSESSORIA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 23.704.923/0001-20, tendo como valor R$ 7.425.000,00 (sete milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil reais). 3. O Edital foi devidamente aprovado pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PGE/PCO, Informação nº 343/2025. 4. O certame foi verificado pela Assessoria Técnica - Fundepar, Informação nº 477/2026, que ressalta a possibilidade de adjudicar o objeto e homologar a licitação como legalmente previsto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e por simetria, nos artigos 7º e 13, inciso VIII do Decreto Estadual 10.086/2022, foram observados os artigos 55 a 70 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o artigo 95 e ss. do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e remessa dos autos ao BID para a Não Objeção. 5. No Despacho nº 312/2026, o Chefe da Unidade Técnica de Cooperação Internacional e Fomento da SEED, informa que o Banco Interamericano de Desenvolvimento concedeu a "Não Objeção", conforme documentação acostada. 6. Posto isso, com fundamento no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 13 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e acatando a conclusão da Assessoria Técnica pela legalidade dos procedimentos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em tela. HOMOLOGADO POR: Noemi Beatriz Grünhagen. Em 13 de julho de 2026. Noemi Beatriz Grünhagen Diretor Presidente Interina