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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 61

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.457, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Presidência

Texto integral

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.457, DE 20 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, com fundamento no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando: a necessidade de preservar o interesse público e evitar possíveis prejuízos irreparáveis à Administração; a operação Sem Desconto deflagrada pela Controladoria-Geral da União - CGU e pela Polícia Federal; que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado e avocado pela CGU ainda não foi concluído; e o constante nos Processos Administrativos nº 35014.287629/2025-46, 35014.477617/2025-10 e 35014.086753/2026-77, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 22 de julho de 2026, o afastamento cautelar dos seguintes servidores, prorrogado por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.007, de 21 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026: I - Técnicos do Seguro Social: a) Geovani Batista Spiecker, matrícula nº 1.379.658; b) Reinaldo Carlos Barroso de Almeida, matrícula nº 0.897.880; c) Vanderlei Barbosa dos Santos, matrícula nº 1.518.070; e d) Jucimar Fonseca da Silva, matrícula nº 2.027.626; II - Analista do Seguro Social: André Paulo Félix Fidelis, matrícula nº 1.453.909. Parágrafo único. O afastamento previsto no caput se dará pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado conforme necessidade e justificativa fundamentada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA