Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 45

PORTARIA Nº 1.290/REITORIA/UNIVASF, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal do Vale do São Francisco

Texto integral

PORTARIA Nº 1.290/REITORIA/UNIVASF, DE 20 DE JULHO DE 2026 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023, considerando o que consta no Processo nº 23402.014807/2026-40, resolve: Art. 1º Designar a Comissão de Sindicância Investigativa composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23402.014807/2026-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Nome Função Matrícula JONILDO MARTINS CORDEIRO PRESIDENTE 1105492 ANDERSON ARAUJO TEIXEIRA MEMBRO 1752266 Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. TELIO NOBRE LEITE PORTARIA Nº 1.291/REITORIA/UNIVASF, DE 20 DE JULHO DE 2026 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023, considerando o que consta no Processo nº 23402.037909/2025-52, resolve: Art. 1º Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, destinada a apurar as responsabilidades constantes do Processo. Nome Função Matrícula FABRICIO BRANDAO DE SOUZA PRESIDENTE 1669571 MARCELLE ALMEIDA DA SILVA MEMBRO 2000127 MONICA CRISTINA REZENDE ZUFFO BORGES MEMBRO 1548556 Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório conclusivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. TELIO NOBRE LEITE