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AtoSeção 2 · Edição 135 · Pág. 77
ATO Nº 73 - DLP, DE 19 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
ATO Nº 73 - DLP, DE 19 DE JULHO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 12867/2026, resolve:
Conceder, a partir de 31/5/2026, pensão por morte à à Carlos Roberto Lourenço Fávaro, viúvo da servidora inativa Maria da Glória Pereira da Silva Fávaro, aposentada em 24/3/2014 no cargo de Técnica Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, e falecida em 31/5/2026, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que incidirão sobre o valor correspondente aos proventos da instituidora, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, e § 4º, e artigo 24, § 1º, inciso II e § 2º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6 (incluído pela Lei n.º 13.135/2015), ambos da Lei n.º 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006 (incluído pela Lei n.º 14.687/2023).
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO Nº 75 - DLP, DE 19 DE JULHO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 10855/2026, resolve:
Conceder aposentadoria ao servidor JOSÉ RONALDO CAVALCANTE DE SOUZA, no cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 62-A da Lei n.º 8.112/1990 e artigo 28 da Lei n.º 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, observando-se, ainda, os termos do artigo 16, § 3º da Lei n.º 11.416/2006 (incluído pela Lei n.º 14.687/2023).
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
