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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 13
PORTARIA DPM Nº 1.091, DE 20 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA DPM Nº 1.091, DE 20 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; nos termos do disposto no inciso I do art. 81 da Lei n° 6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso I do art. 1° do anexo da Portaria MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 02MAI2026, de acordo com o contido na Portaria n° 336/MB/MD/2025, do Comandante da Marinha, o CMG 95.0507.01 CARLOS EDUARDO VIEIRA TORRES, por ter sido nomeado para exercer o cargo de Adido de Defesa e Naval, do Exército e Aeronáutico na Federação da Rússia (AdiDefNavExAerRussia).
Art. 2º Agregar ao respectivo Corpo, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais a seguir mencionados, por terem sido movimentados para a Empresa Gerencial de Projetos Navais - ITAJAI (EMGEPRON-ITAJAÍ), a fim de servirem:
I - A partir de 08MAI2026:
CT (EN) 17.0528.58 BRUNO RODRIGUES TARGINO.
II - A partir de 22MAI2026:
1º Ten (EN) 87.2011.01 FILLIPE MANHÃES DE FARIA.
Art. 3º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir das datas acima de seus nomes, de acordo com o contido na Portaria n° 8/MB/MD/2026, do Comandante da Marinha, os Oficiais a seguir mencionados, por terem sido nomeados para exercerem os cargos abaixo de seus nomes:
I - A partir de 03JUN2026:
CMG 95.0510.31 EDUARDO PEREIRA DE REZENDE
Adido Naval na Itália (AdiNavItalia).
II - A partir de 09JUN2026:
CMG 07.0284.23 ERICO CAVALCANTI DA SILVA
Adido Naval e Aeronáutico na Espanha e no Marrocos (AdiNavAerEspanha).
Art. 4º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 10JUN2026, de acordo com o contido na Portaria nº 32/MB/MD/2026, do Comandante da Marinha, o CF (T) 05.0610.08 RAFAEL DOS SANTOS VELASQUES, por ter sido designado para exercer a função de Oficial de Ligação junto à Adidância de Defesa e Naval no Chile (AdiDefNavChile).
Art. 5º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 11JUN2026, de acordo com o contido na Portaria nº 9/MB/MD/2026, do Comandante da Marinha, o CMG 01.0490.54 LUIZ CARLOS ENES DE OLIVEIRA JUNIOR, por ter sido designado para exercer a função de Encarregado do Escritório Técnico do Programa de Desenvolvimento de Submarinos na França (ET-PROSUB).
Art. 6º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 11JUN2026, de acordo com o contido na Portaria n° 30/MB/MD/2026, do Comandante da Marinha, o CMG 96.0502.84 RAPHAEL ESTRELLA NOGUEIRA, por ter sido nomeado para exercer o cargo de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico em Angola e em São Tomé e Príncipe (AdiDefNavExAerAngSao).
Art. 7º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 13JUN2026, de acordo com o contido na Portaria nº 10/MB/MD/2026, do Comandante da Marinha, o CF 03.0003.71 JÔNATAS ANTUNES DE LIMA, por ter sido designado para exercer a função de Encarregado da Divisão de Abastecimento do Escritório Técnico do Programa de Desenvolvimento de Submarinos na França (ET-PROSUB),
Art. 8º Alterar, a partir de 08JUN2026, de acordo com o contido na Portaria nº 162/2026, do GCM, os termos da agregação ao respectivo Corpo e Quadro do CT (Md) 86.6154.16 VAGNER DE MATOS VASCONCELOS CARVALHO, anteriormente agregado nos termos do disposto no inciso II, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, para considerá-lo agregado por ter sido colocado à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), a fim de servir na Coordenação de Apoio à Saúde da Coordenação-Geral de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 9º Alterar, a partir de 11JUN2026, de acordo com o contido na Portaria nº 13/MB/MD/2026, alterada pela Portaria nº 143/MB/MD/2026, ambas do Comandante da Marinha, os termos da agregação ao respectivo Corpo e Quadro da CF (T) 97.0967.92 IVONE DE OLIVEIRA FREITAS RICARDO, anteriormente agregada nos termos do disposto no inciso II, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, para considerá-la agregada por ter sido designada para exercer a função de Oficial de Ligação junto à Adidância Naval na França e na Bélgica (AdiNavFraBelgica).
Art. 10º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
