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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 71

PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público do Distrito Federal e Territórios › Procuradoria-Geral de Justiça › Secretaria-Geral

Texto integral

PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, resolve: Nº 782 - Conceder pensão por morte à menor MARIA CLARA FARIAS SIMÕES, na condição de filha do servidor falecido Emanuel José Cordeiro Simões, matrícula nº 1420, à senhora ZÉLIA FARIAS DOS SANTOS SIMÕES, na condição de viúva, e à senhora FÁTIMA MARIA MONTEIRO DA SILVA, na condição de ex-cônjuge beneficiária de pensão alimentícia, em cota de 50% (cinquenta por cento), acrescida de cota individual de 10% (dez por cento) para cada dependente, totalizando 80% (oitenta por cento), com rateio em partes iguais entre as habilitadas, sendo as cotas da viúva e da ex-cônjuge vitalícias e a cota da filha devida até os 21 anos de idade, observados o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, os arts. 16, 74 e 77 da Lei nº 8.213/1991, a Portaria MTP nº 1.467/2022 e a Portaria ME nº 424/2020, com efeitos financeiros a contar de 1º/6/2026, data do óbito do instituidor (SEI nº 19.04.4227.0114305/2026-91, nº 19.04.4227.0114293/2026-27 e nº 19.04.4227.0120196/2026-17. Nº 783 - Conceder pensão por morte à senhora ROSIVÂNIA FERREIRA DA SILVA, em cota de 50%, acrescida de cota individual de 10%, vitalícia, na condição de companheira do servidor aposentado deste Ministério Público, EDSON PINHEIRO DE SOUSA, nos termos do art. 23, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; do art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e do art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, com efeitos financeiros a contar de 17 de maio de 2026, data do óbito (SEI nº 19.04.4227.0110243/2026-58). CLAUDIA MARIA RAMOS