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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 74
PORTARIA N° 191, DE 12 DE MAIO DE 2026
Poder Judiciário › Conselho Nacional de Justiça
Texto integral
PORTARIA N° 191, DE 12 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo 6º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09102/2026, resolve:
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) para elaborar estudos e propostas voltados à análise de iniciativas de desjudicialização, autocomposição digital e ampliação do acesso à Justiça, com foco na avaliação da replicabilidade nacional de modelos tecnológicos de resolução consensual de conflitos, com base na experiência do programa Pacifica.Def e de outras práticas correlatas.
Art. 2º As atribuições do GT serão as seguintes: I- realizar diagnóstico sobre iniciativas e plataformas digitais de autocomposição, desjudicialização e atendimento remoto voltadas à resolução consensual de conflitos, especialmente em matérias de alta recorrência social; II - analisar a experiência do programa Pacifica.Def, desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, quanto aos seus fluxos operacionais, tecnológicos, institucionais e jurídicos; III - avaliar a possibilidade de replicabilidade nacional de modelos digitais de autocomposição, públicos e privados, considerando as competências institucionais do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais, das defensorias públicas e dos demais órgãos do Sistema de Justiça; IV- identificar requisitos mínimos de governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais, acessibilidade, inclusão digital e transparência para eventual adoção de soluções tecnológicas de resolução consensual de conflitos; V - propor parâmetros para integração entre fuxos extrajudiciais de autocomposição e estruturas do Poder Judiciário, especialmente Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e unidades judiciais competentes; VI - avaliar medidas de cooperação interinstitucional voltadas à ampliação do acesso à Justiça, à qualificação da conciliação e à redução da judicialização de conflitos passíveis de solução consensual; VII - propor diretrizes para a padronização de fluxos, registros, indicadores e mecanismos de acompanhamento de resultados em iniciativas digitais de autocomposição; VIII - sugerir ações de capacitação, comunicação institucional е educação em direitos para magistradas/os, servidoras/es, defensoras/es públicas/os, colaboradoras/es e usuárias/os dos serviços; eIX - elaborar relatório final com diagnóstico, conclusões e propostas de encaminhamento, inclusive quanto à eventual edição de ato normativo, celebração de instrumentos de cooperação ou adoção de projeto piloto nacional.
Art. 3º O GT, que será vinculado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, terá a seguinte composição: I- Viviane Brito Rebello, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2619, que o presidirá; Paraná; II - Matheus Cavalcanti Munhoz, Defensor Público-Geral do Estado do III - Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, Defensora PúblicaGeral do Estado de São Paulo; IV - André Carias, Juiz de Direito vinculado à 2ª Vice-Presidência Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; do V - Henrique Dada Paiva, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; VI - Paola Domingues Botelho, membra auxiliar perante o Conselho Nacional do Ministério Público; VII - Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, membro colaborador da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público; VIII - Flavia Palazzi Ferreira, Assessora de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná; IX - Nicholas Moura e Silva, Assessor de Tecnologia e Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná; X - Álvaro Mateus Santana, Coordenador de Desenvolvimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná; XI - Betania Ferraz, representante da Assessoria Extrajudicial da Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo; XII - Samuel Augusto Rampon, servidor vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. XIII - Thiago Gontijo Vieira, Coordenador de Projetos e Instrumentos de Cooperação da Secretaria de Estratégia e Projetos, que será responsável por secretariar as atividades do GT. § 1º Além das atribuições obrigatórias previstas no art. 6º, inciso IV, da Instrução Normativa nº 107/2025, caberá à presidente consolidar relatório final que contenha as ações desenvolvidas e os resultados obtidos, em atenção ao que consta no art. 2º. § 2º As(Os) integrantes do GT atuarão em caráter honorífico e não remunerado, sem prejuízo do exercício de suas atividades profissionais regulares, não fazendo jus a remuneração adicional, a qualquer título, em razão da participação no Grupo de Trabalho. § 3º O CNJ poderá arcar com as despesas de deslocamento necessárias à consecução dos trabalhos.
Art. 4º As reuniões do GT serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou presencialmente no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º O GT poderá convidar colaboradoras(es) eventuais, de instituições públicas ou privadas, para participar de reuniões e outras iniciativas, sempre que houver necessidade.
Art. 6º O prazo de duração do GT será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa, respeitado o período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, previsto no art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa nº 107/2025.
Art. 7º O Escritório Corporativo de Projetos Institucionais do CNJ prestará apoio institucional e metodológico às atividades do GT, especialmente quanto ao acompanhamento do plano de trabalho, à organização das reuniões, ao registro dos encaminhamentos, à articulação entre as(os) participantes e à consolidação dos produtos e resultados previstos nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUIZ EDSON FACHIN
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
LUZIANE CASTRO
Presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais
