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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 8

PORTARIA IPHAN-PR Nº 8, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › Superintendência no Paraná

Texto integral

PORTARIA IPHAN-PR Nº 8, DE 20 DE JULHO DE 2026 O Superintendente Substituto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN no Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IPHAN nº 253, de 08/05/2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, e Portaria MINC nº 129, de 23 de março de 2026, tendo em vista as determinações contidas na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e considerando o que consta no Processo SEI! 01508.000115/2026-01, resolve: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das suas atribuições, atuarem como equipe de contratação dos serviços de organização de eventos realizados e/ou apoiados pelo Iphan-PR, com os recursos da emenda parlamentar N° 43200006, Exercício 2026, da Deputada Federal Carol Dartora: Agente de Contratação e Pregoeiro Marinês Denck SIAPE nº 1xxxx07 Apoio ao Agente de Contratação Rafael Antônio Motta Boeing SIAPE nº 3xxxx95 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS STIVAL SOARES