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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 6

PORTARIA MCTI Nº 10.207, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA MCTI Nº 10.207, DE 20 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no Decreto nº 12.049, de 11 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituída a Equipe de Acompanhamento das ações do Programa Mais Ciência na Escola na Região Nordeste do País, com a finalidade de acompanhar a execução das ações apoiadas no âmbito do Programa Mais Ciência na Escola nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. § 1º A Equipe de Acompanhamento atuará em articulação com a Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social - SEDES e observará as competências das unidades responsáveis pela gestão, acompanhamento e avaliação das ações apoiadas pelo Programa Mais Ciência na Escola. § 2º A atuação da Equipe de Acompanhamento terá caráter executivo e informativo, destinando-se à coleta de informações, ao acompanhamento das ações apoiadas e à elaboração de registros e relatórios para subsidiar a gestão do Programa. Art. 2º Compete à Equipe de Acompanhamento: I - realizar atividades de acompanhamento da execução das propostas apoiadas no âmbito do Programa Mais Ciência na Escola na Região Nordeste; II - realizar visitas às escolas beneficiadas, laboratórios, clubes de ciência e demais espaços de execução das ações, quando necessário; III - participar de reuniões de acompanhamento com instituições científicas, tecnológicas e de inovação - ICTs, entidades executoras, redes de ensino, escolas beneficiadas e demais parceiros envolvidos na execução das propostas; IV - coletar e sistematizar informações relativas à execução física observada; V - relatar às unidades competentes aspectos observados que possam contribuir para o aperfeiçoamento da execução das ações apoiadas; VI - elaborar relatórios de acompanhamento destinados a subsidiar as unidades responsáveis pela gestão do Programa. § 1º Os registros e relatórios deverão conter, entre outros elementos: I - descrição das atividades observadas; II - informações sobre os espaços, equipamentos e materiais empregados na execução das ações; III - registros fotográficos, quando cabíveis; IV - informações sobre boas práticas, desafios e oportunidades de aprimoramento identificadas durante as atividades de acompanhamento. § 2º As atividades de acompanhamento em campo previstas nos incisos II e III deste artigo serão realizadas sob coordenação de servidor ou agente público integrante da Equipe de Acompanhamento. Art. 3º A Equipe de Acompanhamento será composta pelos seguintes membros: I - Cláudia Ferreira de Viana Maya, Coordenadora-Geral de Educação Científica da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a função de Coordenadora; II - Maria de Fátima Zanon Monteiro, Chefe da Unidade Regional Nordeste do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a função de Coordenadora Adjunta; III - George Gustavo de Mello Braga, Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - Maria da Conceição dos Santos, Agente Administrativo Sênior do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Milena Barros Marques dos Santos, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 1º Compete à Coordenadora organizar e supervisionar as atividades da Equipe de Acompanhamento. § 2º Nas ausências e impedimentos da Coordenadora, suas atribuições serão exercidas pela Coordenadora Adjunta. § 3º Os membros atuarão no âmbito de seus respectivos vínculos institucionais e atribuições, observado o disposto nesta Portaria. § 4º A participação na Equipe de Acompanhamento será considerada prestação de serviço relevante e não ensejará remuneração adicional. § 5º A Equipe de Acompanhamento poderá solicitar apoio técnico aos servidores em exercício no Departamento de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica - DEPEC, para subsidiar a execução de suas atividades e a elaboração dos registros e relatórios previstos nesta Portaria. Art. 4º Os registros e relatórios produzidos pela Equipe de Acompanhamento deverão ser encaminhados às unidades competentes para conhecimento e avaliação, podendo contemplar a consolidação de informações e o registro de situações que demandem análise técnica ou administrativa. Art. 5º Os registros fotográficos e audiovisuais produzidos no âmbito das atividades da Equipe de Acompanhamento deverão atender aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Art. 6º A Equipe de Acompanhamento atuará enquanto perdurar a execução das ações do Programa Mais Ciência na Escola na Região Nordeste abrangidas por esta Portaria. Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social, observadas as competências das unidades envolvidas. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS