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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 37
PORTARIA Nº 755 CPPD (11.00.46.91), de 9 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal da Paraíba › Gabinete da Reitoria
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PORTARIA Nº 755 CPPD (11.00.46.91), de 9 DE JULHO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 38, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº 23074.035105/2026-04;
Considerando, o teor das Leis nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013 e Lei nº 13.325/2016;
Considerando, também, o teor do Decreto nº 9.991/2019, da Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME e da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE-UFPB;
Considerando, ainda, a análise e o parecer expedido pela CPPD-UFPB, de acordo com a Resolução nº 20/2020, do CONSUNI-UFPB, no dia 09/07/2026, resolve:
Art. 1º CONCEDER afastamento de curta duração, do País, à servidora Daniel Oliveira Mesquita, Matrícula SIAPE nº 2526168, Classe D1, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no período de 01/08/2026 a 30/09/2026, para realização de atividades de pesquisa na Auburn University at Montgomery, em Montgomery, Alabama, EUA, em colaboração com o Prof. Gabriel C. Costa, visando à consolidação de parceria internacional, elaboração de artigos científicos e fortalecimento da internacionalização das ações do PPGCB, nos termos em que foi aprovado, no Departamento, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS
PORTARIA Nº 757-CPPD (11.00.46.91), de 9 DE JULHO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 38, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº 23074.056498/2026-28;
Considerando, o teor das Leis nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013 e Lei nº 13.325/2016;
Considerando, também, o teor do Decreto nº 9.991/2019, da Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME e da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE-UFPB;
Considerando, ainda, a análise e o parecer expedido pela CPPD-UFPB, de acordo com a Resolução nº 20/2020, do CONSUNI-UFPB, no dia 09/07/2026, resolve:
Art. 1º CONCEDER afastamento de curtíssima duração, DO PAÍS, ao servidor Nelson Torro Alves, Matrícula SIAPE nº 1657913, Classe C4, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no CCHLA - DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA,no período de 15/07/2026 a 25/07/2026, com o intuito de realizar missão de trabalho associada à execução do projeto de colaboração internacional "Efeitos da estimulação elétrica transcraniana por corrente contínua no processamento de faces", na Université de Lorraine, Nancy, França, nos termos em que foi aprovado, no Departamento, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS
PORTARIA Nº 769-CPPD (11.00.46.91, de 13 DE JULHO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 38, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº 23074.062345/2026-75;
Considerando, o teor das Leis nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013 e Lei nº 13.325/2016;
Considerando, também, o teor do Decreto nº 9.991/2019, da Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME e da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE-UFPB;
Considerando, ainda, a análise e o parecer expedido pela CPPD-UFPB, de acordo com a Resolução nº 20/2020, do CONSUNI-UFPB, no dia 13/07/2026, resolve:
Art. 1º CONCEDER afastamento de curtíssima duração, DO PAÍS, ao servidor Charlie Salvador Gonçalves, Matrícula SIAPE nº 1836312, Classe C4, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no CCEN - DEPARTAMENTO DE FÍSICA, no período de 15/07/2026 a 13/08/2026, para participação em missão técnica junto à ETC International Cornerstone Quantum Industry (Suzhou) Co., Ltd. (CETC-ICQ), em Suzhou, China, no âmbito do programa de treinamento técnico vinculado à parceria Brasil-China em Computação Quântica do Projeto CIQUANTA. A capacitação compreenderá atividades teóricas e práticas, abrangendo os princípios fundamentais e a manutenção de sistemas de computação quântica, bem como o desenvolvimento de aplicações e a fabricação de chips para computadores quânticos supercondutores, nos termos em que foi aprovado, no Departamento, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS
