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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 78

PORTARIA Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Educação Física da 10ª Região

Texto integral

PORTARIA Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); considerando o disposto no inciso III do art. 23 da LGPD, que determina a indicação de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais quando realizadas operações de tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive as autarquias; considerando o art. 41 da LGPD, que estabelece a obrigatoriedade de indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO); e considerando a deliberação da Diretoria do CREF10/PB em reunião realizada em 17 de julho de 2026, resolve: Designar o servidor Daniel Cirne Medeiros, Consultor Jurídico, matrícula nº 30, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (OAB/PB) sob o nº 30.578, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB, para fins de cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.O substituto do Encarregado foi designado por meio da Portaria de Nomeação nº 07/2026. O Encarregado poderá solicitar apoio das demais áreas do Conselho para o desempenho de suas atribuições, observados os normativos institucionais vigentes.Compete ao Encarregado atuar como canal de comunicação entre o CREF10/PB, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, nos termos do inciso VIII do art. 5º da LGPD.No exercício de suas atribuições, sem prejuízo das competências previstas no § 2º do art. 41 da LGPD, o Encarregado será responsável por elaborar e submeter à Presidência e à Diretoria, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade do CREF10/PB, em conformidade com a legislação vigente, contemplando a avaliação da realidade organizacional, a elaboração dos documentos de privacidade, bem como a implementação e o monitoramento das ações previstas.Caberá ainda ao Encarregado coordenar as ações de conformidade com a LGPD e com as políticas institucionais relativas à proteção de dados pessoais; orientar, quando solicitado, quanto à elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais relacionados às atividades de tratamento realizadas pelo Conselho; expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos determinados pelo Controlador no cumprimento de suas atribuições; decidir sobre pedidos de compartilhamento de dados pessoais com instituições públicas e privadas, observada a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pelo Controlador; receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar as providências cabíveis; bem como orientar servidores, colaboradores e contratados do CREF10/PB quanto às práticas, normas e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais.A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente no portal eletrônico oficial e no Portal da Transparência do CREF10/PB, em atendimento ao § 1º do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Ferreira da Silva Junior