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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 78
PORTARIA Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região
Texto integral
PORTARIA Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); considerando o disposto no inciso III do art. 23 da LGPD, que determina a indicação de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais quando realizadas operações de tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive as autarquias; considerando o art. 41 da LGPD, que estabelece a obrigatoriedade de indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO); e considerando a deliberação da Diretoria do CREF10/PB em reunião realizada em 17 de julho de 2026, resolve:
Designar o servidor Daniel Cirne Medeiros, Consultor Jurídico, matrícula nº 30, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (OAB/PB) sob o nº 30.578, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB, para fins de cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.O substituto do Encarregado foi designado por meio da Portaria de Nomeação nº 07/2026. O Encarregado poderá solicitar apoio das demais áreas do Conselho para o desempenho de suas atribuições, observados os normativos institucionais vigentes.Compete ao Encarregado atuar como canal de comunicação entre o CREF10/PB, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, nos termos do inciso VIII do art. 5º da LGPD.No exercício de suas atribuições, sem prejuízo das competências previstas no § 2º do art. 41 da LGPD, o Encarregado será responsável por elaborar e submeter à Presidência e à Diretoria, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade do CREF10/PB, em conformidade com a legislação vigente, contemplando a avaliação da realidade organizacional, a elaboração dos documentos de privacidade, bem como a implementação e o monitoramento das ações previstas.Caberá ainda ao Encarregado coordenar as ações de conformidade com a LGPD e com as políticas institucionais relativas à proteção de dados pessoais; orientar, quando solicitado, quanto à elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais relacionados às atividades de tratamento realizadas pelo Conselho; expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos determinados pelo Controlador no cumprimento de suas atribuições; decidir sobre pedidos de compartilhamento de dados pessoais com instituições públicas e privadas, observada a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pelo Controlador; receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar as providências cabíveis; bem como orientar servidores, colaboradores e contratados do CREF10/PB quanto às práticas, normas e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais.A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente no portal eletrônico oficial e no Portal da Transparência do CREF10/PB, em atendimento ao § 1º do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Ferreira da Silva Junior
