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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 14

PORTARIA DIRAF-MD Nº 3.783, de 14 de julho de 2026

Ministério da DefesaSecretaria-Geral › Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia

Texto integral

PORTARIA DIRAF-MD Nº 3.783, de 14 de julho de 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o art. 8º da Lei n° 14.133, de abril de 2021, bem como no art. 3° do Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.001035/2016-00, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para desempenhar as funções de Agente de Contratações e de membro da Equipe de Apoio no Centro Gestor e Operacional do Sistema de proteção da Amazônia - Censipam: I - Agente de Contratação: RAFAEL NEVES RODRIGUES, CPF nº ***.450.971-**; HEMERSON PEREIRA DE SOUZA ALVES, CPF Nº ***.051.456-**; ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES, CPF Nº ***.076.401-**; e CASSIANO NEVES SOUZA, CPF Nº ***.545.145-**; PATRICK PONTE ACELINO DE SOUSA, CPF Nº ***.411.341.**. II - Equipe de Apoio: RAFAEL NEVES RODRIGUES, CPF nº ***.450.971-**; HEMERSON PEREIRA DE SOUZA ALVES, CPF Nº ***.051.456-**; ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES, CPF Nº ***.076.401-**; CASSIANO NEVES SOUZA, CPF Nº ***.545.145-**; PATRICK PONTE ACELINO DE SOUSA, CPF Nº ***.411.341.**; e JOSÉ GOMES DA SILVA, CPF Nº ***.302.701.**. Art. 2º Caberá à Coordenação de Licitações e Contratos a coordenação e a distribuição dos processos de licitação a cada Agente de Contratação. Art. 3º Para licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame, indicado no art. 1º, fica designado Pregoeiro. Art. 4º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, cada Agente de Contratação e cada integrante da Equipe de Apoio será substituído por outro dentre os demais designados. Art. 5º Para licitação que envolva bens ou serviços especiais, poderá ser designada Comissão de Contratação em substituição ao Agente da Contratação na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a PORTARIA DIRAF-MD N° 379 de 20 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS