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DespachoSeção 2 · Edição 135 · Pág. 25

DESPACHOs de 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo › Reitoria

Texto integral

DESPACHOs de 20 DE JULHO DE 2026 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeada pelo Decreto MEC de 28.10.2025, publicado no DOU de 29.10.2025, seção 2, página 1, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 404, de 23.04.2009, publicada no Diário Oficial de 24.04.2009 e republicada no Diário Oficial de 07.05.2009, tendo em vista o contido no Decreto nº 91.800, de 18.10.1985, no Decreto nº 7.689, de 02.03.2012 e na Portaria MEC nº 441, 25.04.2012, AUTORIZA o afastamento do País de: Nº 54 - Processo Ifes 23149.002142/2026-702026 - Retificar o Despacho nº 49, de 13.07.2026, publicado no DOU de 14.07.2026, seção 2, página 18, referente à autorização de afastar-se do país dada à TELMA MACHADO DE OLIVEIRA PELUZIO, matrícula SIAPE 1815407, ocupante do cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, para no período de 27.07.2026 a 13.12.2026, participar da Missão institucional de Implementação do Ensino Técnico em Cafeicultura em Timor-Leste, na cidade de Gleno, Timor Leste, passando o texto a vigorar com a seguinte redação: onde se lê "O afastamento dar-se-á com ônus para a Reitoria.", leia-se "O afastamento dar-se-á com ônus para o MEC/GM (passagens aéreas, seguro-viagem e diárias de trânsito) e para o governo do Timor Leste (hospedagem e alimentação). Nº 55 - Processo Ifes 23149.002144/2026-69 - Retificar o Despacho nº 50, de 13.07.2026, publicado no DOU de 14.07.2026, seção 2, página 18, referente à autorização de afastar-se do país dada a JOÃO BATISTA ESTEVES PELUZIO, matrícula SIAPE 1190488, ocupante do cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, para no período de 27.07.2026 a 13.12.2026, participar da Missão institucional de Implementação do Ensino Técnico em Cafeicultura em Timor-Leste, na cidade de Gleno, Timor Leste, passando o texto a vigorar com a seguinte redação: onde se lê "O afastamento dar-se-á com ônus para a Reitoria.", leia-se "O afastamento dar-se-á com ônus para o MEC/GM (passagens aéreas, seguro-viagem e diárias de trânsito) e para o governo do Timor Leste (hospedagem e alimentação). Adriana Pionttkovsky Barcellos