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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 59
PORTARIA DE PESSOAL Nº 17-DG, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL Nº 17-DG, DE 16 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, § 1º, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 116, de 20 de agosto de 2024, alterada pela Resolução nº 120, de 07 de outubro 2024, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, e considerando o que consta no Processo nº 50300.015990/2026-11, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor ROGÉRIO SILVA DOS ANJOS, ocupante do cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, matrícula SIAPE nº 1613221, lotado e em exercício na Gerência Regional de Manaus - GREMN, Licença para Atividade Política, no período de 04 de julho de 2026 a 14 de outubro de 2026.
Art. 2º A licença de que trata esta Portaria será usufruída:
I - sem remuneração, durante o período compreendido entre a escolha do servidor em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
II - com remuneração, a partir do dia imediatamente posterior ao registro da candidatura até o dia 14 de outubro de 2026, assegurados os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período máximo de três meses, observado o disposto no § 2º do art. 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º A percepção da remuneração prevista no inciso II deste artigo fica condicionada à apresentação, pelo servidor, dos seguintes documentos:
I - ata da convenção partidária que homologar sua candidatura;
II - documento comprobatório do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2º Os documentos de que trata o § 1º deverão ser apresentados à Gerência de Gestão de Pessoas tão logo sejam expedidos pela Justiça Eleitoral, observados os prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral das Eleições Gerais de 2026.
Art. 3º Durante o período da licença remunerada de que trata o inciso II do art. 2º desta Portaria, ficam excluídos da remuneração, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021:
I - Auxílio-transporte;
II - Auxílio-alimentação;
III - Adicional de insalubridade; e
IV - Adicional de periculosidade.
Art. 4º O servidor deverá comunicar imediatamente à Gerência de Gestão de Pessoas eventual renúncia à candidatura, indeferimento ou cancelamento do registro da candidatura, bem como qualquer fato que implique a perda dos requisitos para manutenção da licença, para adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS
