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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 78

PORTARIA CFN Nº 87, DE 17 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Nutrição

Texto integral

PORTARIA CFN Nº 87, DE 17 DE JULHO DE 2026 A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e especialmente pelo artigo 69, pelo parágrafo único do artigo 40, pelos incisos I, XVI e parágrafo único do artigo 19 e pela parte final do inciso XXI do artigo 9º, todo do Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 27/05/2026, o prazo de conclusão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Processo SEI NUP 099994.000059/2026-67. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUELA DOLINSKY