Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 54

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 492, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAgência Nacional de Proteção de Dados

Texto integral

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 492, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 2º, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e pelo art.6º, § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, e considerando a Portaria SEGES/ME 8.678/2021, de 19 de julho de 2021, e os termos da Portaria SEGES/MGI Nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), no âmbito da ANPD, denominada Comissão de Monitoramento - PLS/ANPD. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento-PLS/ANPD: I - pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos: a) Titular: Lincon Rodrigo Henke; e b) Suplente: Moisés Moreira da Silva. c) Equipe de Implementação, responsável por prestar apoio à Comissão: i - Simone Viegas Pinto; ii - Roberta Lopes Gallinaro; iii - Yurie Baptista César; e iv - Danielly Bezerra da Costa. II - pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade: a) Titular: Vanessa Tsukamoto Nogueira Mendes; e b) Suplente: Iam Pereira de Oliveira. III - pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas: a) Titular: Andrea Suely Alcântara Gomes; e b) Suplente: Paula Andrea Lucas Machado. IV - pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação: a) Titular: Vinicius Matheus Elias Moreira; e b) Suplente: Clarice Correia Alves Miranda. Art.3º O representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos presidirá a Comissão de Monitoramento - PLS/ANPD. Art.4º Compete à Comissão de Monitoramente - PLS/ANP: I - monitorar o cumprimento do PLS; II - emitir relatórios de monitoramento; III - organizar os trabalhos e o cronograma de atividades da Comissão; IV - elaborar o plano de trabalho; V - conferir publicidade e transparência aos trabalhos; VI - informar ao Conselho Diretor os dados atualizados sobre as atividades da comissão, reportar as dificuldades encontradas e solicitar o apoio necessário para o cumprimento dos prazos estabelecidos; e VII - realizar deliberações necessárias para o monitoramento do PLS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR