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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 54
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 492, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Agência Nacional de Proteção de Dados
Texto integral
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 492, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 2º, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e pelo art.6º, § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, e considerando a Portaria SEGES/ME 8.678/2021, de 19 de julho de 2021, e os termos da Portaria SEGES/MGI Nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), no âmbito da ANPD, denominada Comissão de Monitoramento - PLS/ANPD.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento-PLS/ANPD:
I - pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos:
a) Titular: Lincon Rodrigo Henke; e
b) Suplente: Moisés Moreira da Silva.
c) Equipe de Implementação, responsável por prestar apoio à Comissão:
i - Simone Viegas Pinto;
ii - Roberta Lopes Gallinaro;
iii - Yurie Baptista César; e
iv - Danielly Bezerra da Costa.
II - pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
a) Titular: Vanessa Tsukamoto Nogueira Mendes; e
b) Suplente: Iam Pereira de Oliveira.
III - pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
a) Titular: Andrea Suely Alcântara Gomes; e
b) Suplente: Paula Andrea Lucas Machado.
IV - pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação:
a) Titular: Vinicius Matheus Elias Moreira; e
b) Suplente: Clarice Correia Alves Miranda.
Art.3º O representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos presidirá a Comissão de Monitoramento - PLS/ANPD.
Art.4º Compete à Comissão de Monitoramente - PLS/ANP:
I - monitorar o cumprimento do PLS;
II - emitir relatórios de monitoramento;
III - organizar os trabalhos e o cronograma de atividades da Comissão;
IV - elaborar o plano de trabalho;
V - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;
VI - informar ao Conselho Diretor os dados atualizados sobre as atividades da comissão, reportar as dificuldades encontradas e solicitar o apoio necessário para o cumprimento dos prazos estabelecidos; e
VII - realizar deliberações necessárias para o monitoramento do PLS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
