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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 54

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 494, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAgência Nacional de Proteção de Dados

Texto integral

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 494, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram previstas no § 1º, do Art. 6º do Regimento Interno da ANPD (Anexo da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021), tendo em vista o disposto no art. 55-J, incisos VI e VII, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 12, de 2023, e considerando a deliberação do Conselho Diretor no processo nº 00261.000031/2026-37, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Comissão Julgadora do "IV PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2026". Art. 2º Compete à Comissão Julgadora analisar e avaliar os artigos científicos inscritos no "IV PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2026", observado o regulamento previsto no Edital nº 01/2026. Art. 3º A Comissão Julgadora do "IV PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2026" é composta por: I - Iagê Zendron Miola, Diretor na ANPD, que a presidirá; II - Lorena Giuberti Coutinho, Diretora na ANPD; III - Diego Carvalho Machado, Gerente de Projetos na ANPD; IV - Gabriela Natasha Bechara, da Superintendência de Regulação da ANPD; V - Lucas Costa dos Anjos, da Superintendência de Inovação Tecnológica da ANPD; e VI - Albert França Josuá Costa, da Superintendência de Inovação Tecnológica da ANPD. Art. 4º A Comissão Julgadora deliberará com a presença de seu presidente e da maioria de seus membros. Art. 5º O presidente da Comissão Julgadora terá, além de seu voto, o voto de desempate. Art. 6º O apoio administrativo para desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Julgadora será prestado pela Comissão Organizadora do "IV PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2026", composta por servidores da Superintendência de Inovação Tecnológica, com o auxílio de servidores de outras áreas técnicas. Art. 7º A participação da Comissão Julgadora de que trata esta Portaria é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja remuneração para seus membros. Art. 8º A Comissão Julgadora permanecerá em atividade até a homologação do resultado final do "IV PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2026". Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR