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AtoSeção 2 · Edição 135 · Pág. 76
ATO TRT6-GP nº 180, de 20 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
ATO TRT6-GP nº 180, de 20 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 13/07/2026 e o constante do PROAD nº 5100/2026, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOSÉ JOEL DA SILVA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais, reajustados com paridade, a teor do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416 /2006, na redação dada pelas Leis nº 13.317/2016 e nº 14.523/2023), acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), no percentual de 140% (cento e quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico, nos termos da Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016; da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 3% (três por cento), nos termos da Lei nº 9.527/1997, c/c a Medida Provisória nº 1.815, de 08/03/1999, e suas reedições; do Adicional de Qualificação de Graduação, 1 (uma) vez o VR, previsto no art. 14 da Lei n.º 11.416/06 c/c art. 15, §5º, na redação dada pela Lei nº 15.292/2025, regulamentado por meio da Portaria Conjunta n.º 1/2026, de 08/01/2026, publicada no DOU de 22/01/2026; e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) da Incorporação de 1/10 (um décimo) e 3/5 (três quintos), sendo: 1/10 (um décimo) de Encarregado das Audiências/FC-02, com fundamento no art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 8.911/94 e o art. 5º da Lei nº 9.624/98, na forma do decidido no Proad nº 27510/2024; 2/5 (dois quintos) de Encarregado de Cálculos/FC-04 e 1/5 (um quinto) de Diretor de Secretaria/CJ-03, com fundamento na Lei nº 8.911/94, c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e na Ação Judicial Coletiva da ANAJUSTRA transitada em julgado (Processo 2004.34.00.048565-0). Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei n.º 8.112/1990. Publique-se no Diário Oficial da União.
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
