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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 9

PORTARIA Nº 34 REFM/SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 34 REFM/SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 13 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REFORMAR o Cel R/1 EUGEN DE ALMEIDA WOLFF, Prec/CP 96-1900729, Idt 025.453.573-5/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 29 JUN 2026 (data da homologação da Ata por JISR), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações, com os proventos de Cel, amparado pelo art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19; CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 17 MAR 2026 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde para Revisão do benefício de IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 207/2026 do JISR/ 1ª RM (Cmdo 1ª RM) de 29 JUN 2026 e nº 195/2026 do MPGu IV/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 11 JUN 2026 e os Pareceres Técnicos nº 658/2026 e nº 659/2026 da Seç Sau/1ª RM, de 3 JUL 2026, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional / 1ª RM, em 6 JUL 2026. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é Inválido). Gen Div GIOVANI MORETTO