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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 58
PORTARIA Nº 315, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Secretaria Nacional de Portos
Texto integral
PORTARIA Nº 315, DE 14 DE JULHO DE 2026
SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 16 do Decreto n.º 11.354, de 1º de janeiro de 2023, c/c a Portaria n.º 3.157, de 6 de dezembro de 2023, e pelo art. 12 da Portaria n.º 567, de 26 de novembro de 2024,
Considerando que o projeto de arrendamento portuário da área denominada Tecon Santos 10 foi qualificado como estratégico no âmbito da Carteira de Projetos do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR;
Considerando o Ofício SEPPI n.º 236/2026/SEPPI/CC/PR (SEI n.º 11225522 - 50020.002688/2026-40) e a Nota Técnica n.º 11/2026/SIEC/SEPPI/CC/PR (SEI n.º 11225523 - 50020.002688/2026-40), encaminhados a este Ministério contendo considerações, sugestões e recomendações acerca da estruturação do referido projeto;
Considerando a manifestação técnica apresentada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, por intermédio do Ofício n.º 269/2026/DG-ANTAQ (SEI n.º 11469921 - 50020.004075/2026-47), contendo os resultados das análises relativas ao processo de estruturação do empreendimento;
Considerando o entendimento firmado na reunião realizada em 8 de julho de 2026 entre representantes da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República - SEPPI/CC/PR, do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ quanto à necessidade de elaboração de manifestação técnica conjunta sobre o empreendimento; e
Considerando o caráter temporário, específico e excepcional dos trabalhos a serem desenvolvidos, destinados exclusivamente à elaboração de manifestação técnica conjunta acerca do projeto de arrendamento portuário da área denominada Tecon Santos 10, resolve:
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, no âmbito da Secretaria Nacional de Portos (SNP/MPOR), o Grupo Técnico de Trabalho destinado à elaboração de manifestação técnica conjunta entre o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República - SEPPI/CC/PR acerca do projeto de arrendamento portuário da área denominada Tecon Santos 10.
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Trabalho:
I - Analisar as contribuições técnicas apresentadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
II - Promover o alinhamento técnico e institucional entre o MPOR e a SEPPI/CC/PR acerca do projeto;
III - Consolidar as informações técnicas necessárias à manifestação conjunta; e
IV - Elaborar manifestação técnica conjunta a ser submetida às autoridades competentes.
Art. 3º O Grupo Técnico de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - pela Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos (SNP/MPOR):
a) Bruno Neri da Silva, Diretor de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias (DNOP/SNP/MPOR), que coordenará os trabalhos;
b) Carlos Magno Lopes da Silva Filho, Coordenador-Geral de Modelagem (CGMO/DNOP/SNP/MPOR).
II - pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República - SEPPI/CC/PR:
c) Adailton Cardoso Dias, Secretário Adjunto de Infraestrutura Econômica da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República - SEPPI/CC/PR.
Parágrafo único. O Coordenador do Grupo Técnico de Trabalho poderá convidar representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ ou de outros órgãos e entidades públicas para prestar esclarecimentos técnicos, quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo Técnico de Trabalho terá prazo compatível com o necessário para o adequado desenvolvimento das atividades.
Art. 5º A participação no GTT será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
