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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 9
PORTARIA Nº 35 REFM/SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar
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PORTARIA Nº 35 REFM/SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 15 DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REFORMAR o Cap R/1 WILLIAM NILLS COSTA, Prec/CP 96/1920677, Idt 018.701.593-8/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 12 JUN 2026 (data da homologação da Ata por JISR), com os proventos de Maj, amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º do art. 110 da Lei nº 6880, de 9 DEZ 1980 e suas alterações, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02.
CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 13 ABR 2022 (data do diagnóstico firmado), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde para Revisão do benefício da IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 198/2026 do JISR/ 1ª RM (Cmdo 1ª RM) de 12 JUN 2026 e nº 164/2026 do MPGu IV/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 20 MAIO 2026 e os Pareceres Técnicos nº 677/2026 e nº 678/2026 da Seç Sau/1ª RM, de 8 JUL 2026, homologados pela Inspetoria de Saúde Regional / 1ª RM, em 8 JUL 2026. (Incapaz Definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem).
Gen Div GIOVANI MORETTO
