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PortariaSeção 2 · Edição 135 · Pág. 67
PORTARIA N° 3.488, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
PORTARIA N° 3.488, DE 16 DE JULHO DE 2026
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no DOU de 19 de novembro de 2020, observando o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 50018.000469/2026-75, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores Karla Costa Alves, matrícula SIAPE nº 1891297, Bruno Soares Baldner, matrícula SIAPE nº 1550314 e Jéssika Abrantes Pontes, matrícula SIAPE nº 2062235, nas funções de Presidente ou Membro de Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade de licitantes ou contratados, no âmbito das licitações e processos de contratação direta sob competência da Superintendência Regional do DNIT no estado do Acre.
Art. 2º Fica delegada ao Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre a indicação de, no mínimo, dois membros dentre os acima designados, sob a presidência do primeiro indicado, para a condução de cada Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade a ser realizado no âmbito da Superintendência mencionada.
Art. 3º Em caso de impedimento do Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre (art. 13, parágrafo 4º c/c art. 19, parágrafo 1º da Instrução Normativa nº 6/2019), a indicação referida no art. 2º caberá ao Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações daquela Regional.
Art. 4º Compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade:
I - conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidade;
II - garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos;
III - encaminhar relatório final para deliberação da autoridade competente;
IV - propor a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente;
V - realizar o devido registro das sanções aplicadas nos sistemas pertinentes.
Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico e administrativo de outras unidades desta Autarquia sempre que necessário para o cumprimento de suas funções.
Art. 5º Os servidores designados nesta portaria poderão conduzir mais de um processo administrativo de apuração de responsabilidade simultaneamente.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1824, de 16 de abril de 2026, publicada na página 60, no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de abril de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
