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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 66

Decreto numerado

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto realiza o remanejamento e a transformação de cargos e funções de confiança entre o Ministério das Mulheres e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A medida altera a estrutura administrativa e o quadro de pessoal comissionado dessas pastas, sem criar novos cargos, apenas redistribuindo as posições existentes.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MM PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.07 1,39 4 5,56 SUBTOTAL 1 4 5,56 FCE 1.13 2,47 2 4,94 FCE 1.10 1,27 3 3,81 FCE 1.09 1,00 3 3,00 FCE 1.07 0,83 3 2,49 SUBTOTAL 2 11 14,24 TOTAL 15 19,80 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MM QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 4,12 2 8,24 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 1.09 1,66 4 6,64 CCE 2.13 4,12 5 20,60 CCE 2.10 2,12 4 8,48 SUBTOTAL 1 16 46,08 FCE 1.15 3,49 1 3,49 FCE 2.13 2,47 1 2,47 SUBTOTAL 2 2 5,96 TOTAL 18 52,04 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12 CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24 CCE-9 1,66 - - 4 6,64 4 6,64 CCE-7 1,39 5 6,95 - - -5 -6,95 FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49 FCE-13 2,47 1 2,47 - - -1 -2,47 FCE-10 1,27 3 3,81 - - -3 -3,81 FCE-9 1,00 3 3,00 - - -3 -3,00 FCE-7 0,83 3 2,49 - - -3 -2,49 TOTAL 15 18,72 8 18,49 -7 -0,23 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 4 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 2 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 8 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 6 Chefe CCE 1.09 SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.09 Divisão 4 Chefe FCE 1.09 SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.09 Divisão 4 Chefe FCE 1.09 SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.09 Divisão 3 Chefe FCE 1.09 CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 1 Assistente CCE 2.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 4 31,96 4 31,96 CCE 1.15 5,81 7 40,67 7 40,67 CCE 1.14 4,97 1 4,97 1 4,97 CCE 1.13 4,12 19 78,28 21 86,52 CCE 1.10 2,12 30 63,60 31 65,72 CCE 1.09 1,66 22 36,52 26 43,16 CCE 1.07 1,39 4 5,56 - - CCE 2.15 5,81 2 11,62 2 11,62 CCE 2.13 4,12 9 37,08 14 57,68 CCE 2.10 2,12 8 16,96 12 25,44 CCE 2.07 1,39 2 2,78 2 2,78 SUBTOTAL 2 108 330,00 120 370,52 FCE 1.15 3,49 2 6,98 3 10,47 FCE 1.14 2,98 1 2,98 1 2,98 FCE 1.13 2,47 12 29,64 10 24,70 FCE 1.10 1,27 23 29,21 20 25,40 FCE 1.09 1,00 18 18,00 15 15,00 FCE 1.07 0,83 3 2,49 - - FCE 2.13 2,47 - - 1 2,47 FCE 2.10 1,27 2 2,54 2 2,54 FCE 3.15 3,49 1 3,49 1 3,49 SUBTOTAL 3 62 95,33 53 87,05 TOTAL 171 434,45 174 466,69 " (NR)

Entidades citadas

Órgãos
Ministério das MulheresSecretaria de Gestão e InovaçãoMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosConselho Nacional dos Direitos das Mulheres
Normas citadas
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023
Temas
Cargos Comissionados ExecutivosFunções Comissionadas Executivas