Decreto numeradoSeção 1Edição nº 135Pág. 66
Decreto numerado
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste decreto realiza o remanejamento e a transformação de cargos e funções de confiança entre o Ministério das Mulheres e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A medida altera a estrutura administrativa e o quadro de pessoal comissionado dessas pastas, sem criar novos cargos, apenas redistribuindo as posições existentes.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MM PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.07
1,39
4
5,56
SUBTOTAL 1
4
5,56
FCE 1.13
2,47
2
4,94
FCE 1.10
1,27
3
3,81
FCE 1.09
1,00
3
3,00
FCE 1.07
0,83
3
2,49
SUBTOTAL 2
11
14,24
TOTAL
15
19,80
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MM
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
4,12
2
8,24
CCE 1.10
2,12
1
2,12
CCE 1.09
1,66
4
6,64
CCE 2.13
4,12
5
20,60
CCE 2.10
2,12
4
8,48
SUBTOTAL 1
16
46,08
FCE 1.15
3,49
1
3,49
FCE 2.13
2,47
1
2,47
SUBTOTAL 2
2
5,96
TOTAL
18
52,04
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-13
4,12
-
-
1
4,12
1
4,12
CCE-10
2,12
-
-
2
4,24
2
4,24
CCE-9
1,66
-
-
4
6,64
4
6,64
CCE-7
1,39
5
6,95
-
-
-5
-6,95
FCE-15
3,49
-
-
1
3,49
1
3,49
FCE-13
2,47
1
2,47
-
-
-1
-2,47
FCE-10
1,27
3
3,81
-
-
-3
-3,81
FCE-9
1,00
3
3,00
-
-
-3
-3,00
FCE-7
0,83
3
2,49
-
-
-3
-2,49
TOTAL
15
18,72
8
18,49
-7
-0,23
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
2
Assessor Especial
CCE 2.15
4
Assessor
CCE 2.13
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA INTERNACIONAL
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
8
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
3
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente
CCE 2.07
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão
6
Chefe
CCE 1.09
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.09
Divisão
4
Chefe
FCE 1.09
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
1
Subsecretário
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
5
Chefe
CCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
5
Chefe
CCE 1.09
Divisão
4
Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
5
Chefe
CCE 1.09
Divisão
3
Chefe
FCE 1.09
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES
1
Secretário-Executivo
CCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
1
Assistente
CCE 2.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12
1
9,12
1
9,12
SUBTOTAL 1
1
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
4
31,96
4
31,96
CCE 1.15
5,81
7
40,67
7
40,67
CCE 1.14
4,97
1
4,97
1
4,97
CCE 1.13
4,12
19
78,28
21
86,52
CCE 1.10
2,12
30
63,60
31
65,72
CCE 1.09
1,66
22
36,52
26
43,16
CCE 1.07
1,39
4
5,56
-
-
CCE 2.15
5,81
2
11,62
2
11,62
CCE 2.13
4,12
9
37,08
14
57,68
CCE 2.10
2,12
8
16,96
12
25,44
CCE 2.07
1,39
2
2,78
2
2,78
SUBTOTAL 2
108
330,00
120
370,52
FCE 1.15
3,49
2
6,98
3
10,47
FCE 1.14
2,98
1
2,98
1
2,98
FCE 1.13
2,47
12
29,64
10
24,70
FCE 1.10
1,27
23
29,21
20
25,40
FCE 1.09
1,00
18
18,00
15
15,00
FCE 1.07
0,83
3
2,49
-
-
FCE 2.13
2,47
-
-
1
2,47
FCE 2.10
1,27
2
2,54
2
2,54
FCE 3.15
3,49
1
3,49
1
3,49
SUBTOTAL 3
62
95,33
53
87,05
TOTAL
171
434,45
174
466,69
" (NR)
Entidades citadas
- Órgãos
- Ministério das Mulheres, Secretaria de Gestão e Inovação, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres
- Normas citadas
- Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023
- Temas
- Cargos Comissionados Executivos, Funções Comissionadas Executivas
