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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 66
Decreto numerado
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto realiza o remanejamento e a transformação de cargos e funções de confiança entre o Ministério das Mulheres e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A medida altera a estrutura administrativa e o quadro de pessoal comissionado dessas pastas, sem criar novos cargos, apenas redistribuindo as posições existentes.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MM PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.07
1,39
4
5,56
SUBTOTAL 1
4
5,56
FCE 1.13
2,47
2
4,94
FCE 1.10
1,27
3
3,81
FCE 1.09
1,00
3
3,00
FCE 1.07
0,83
3
2,49
SUBTOTAL 2
11
14,24
TOTAL
15
19,80
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MM
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
4,12
2
8,24
CCE 1.10
2,12
1
2,12
CCE 1.09
1,66
4
6,64
CCE 2.13
4,12
5
20,60
CCE 2.10
2,12
4
8,48
SUBTOTAL 1
16
46,08
FCE 1.15
3,49
1
3,49
FCE 2.13
2,47
1
2,47
SUBTOTAL 2
2
5,96
TOTAL
18
52,04
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-13
4,12
-
-
1
4,12
1
4,12
CCE-10
2,12
-
-
2
4,24
2
4,24
CCE-9
1,66
-
-
4
6,64
4
6,64
CCE-7
1,39
5
6,95
-
-
-5
-6,95
FCE-15
3,49
-
-
1
3,49
1
3,49
FCE-13
2,47
1
2,47
-
-
-1
-2,47
FCE-10
1,27
3
3,81
-
-
-3
-3,81
FCE-9
1,00
3
3,00
-
-
-3
-3,00
FCE-7
0,83
3
2,49
-
-
-3
-2,49
TOTAL
15
18,72
8
18,49
-7
-0,23
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
2
Assessor Especial
CCE 2.15
4
Assessor
CCE 2.13
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA INTERNACIONAL
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
8
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
3
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente
CCE 2.07
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão
6
Chefe
CCE 1.09
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.09
Divisão
4
Chefe
FCE 1.09
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
1
Subsecretário
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
5
Chefe
CCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
5
Chefe
CCE 1.09
Divisão
4
Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
5
Chefe
CCE 1.09
Divisão
3
Chefe
FCE 1.09
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES
1
Secretário-Executivo
CCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
1
Assistente
CCE 2.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12
1
9,12
1
9,12
SUBTOTAL 1
1
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
4
31,96
4
31,96
CCE 1.15
5,81
7
40,67
7
40,67
CCE 1.14
4,97
1
4,97
1
4,97
CCE 1.13
4,12
19
78,28
21
86,52
CCE 1.10
2,12
30
63,60
31
65,72
CCE 1.09
1,66
22
36,52
26
43,16
CCE 1.07
1,39
4
5,56
-
-
CCE 2.15
5,81
2
11,62
2
11,62
CCE 2.13
4,12
9
37,08
14
57,68
CCE 2.10
2,12
8
16,96
12
25,44
CCE 2.07
1,39
2
2,78
2
2,78
SUBTOTAL 2
108
330,00
120
370,52
FCE 1.15
3,49
2
6,98
3
10,47
FCE 1.14
2,98
1
2,98
1
2,98
FCE 1.13
2,47
12
29,64
10
24,70
FCE 1.10
1,27
23
29,21
20
25,40
FCE 1.09
1,00
18
18,00
15
15,00
FCE 1.07
0,83
3
2,49
-
-
FCE 2.13
2,47
-
-
1
2,47
FCE 2.10
1,27
2
2,54
2
2,54
FCE 3.15
3,49
1
3,49
1
3,49
SUBTOTAL 3
62
95,33
53
87,05
TOTAL
171
434,45
174
466,69
" (NR)
Entidades citadas
Órgãos
Ministério das MulheresSecretaria de Gestão e InovaçãoMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosConselho Nacional dos Direitos das Mulheres
Normas citadas
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023
Temas
Cargos Comissionados ExecutivosFunções Comissionadas Executivas
