Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 66
DECRETO Nº 13.073, DE 20 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza o uso das Forças Armadas para garantir a segurança e o apoio logístico durante as eleições de 2026. As áreas específicas e os períodos de atuação militar serão determinados conforme as solicitações do Tribunal Superior Eleitoral.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.073, DE 20 DE JULHO DE 2026
Autoriza o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração e para prestar apoio logístico nas eleições de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput,incisos IV e XIII, da Constituição,e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23,caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração e para prestar apoio logístico nas eleições de 2026.
Parágrafo único. As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaJosé Múcio Monteiro FilhoMarcos Antonio Amaro dos Santos
Órgãos
Forças ArmadasTribunal Superior Eleitoral
Locais
Brasília
Normas citadas
ConstituiçãoLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Temas
Eleições de 2026
