Decreto numeradoSeção 1Edição nº 135Pág. 66
DECRETO Nº 13.073, DE 20 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste decreto autoriza o uso das Forças Armadas para garantir a segurança e o apoio logístico durante as eleições de 2026. As áreas específicas e os períodos de atuação militar serão determinados conforme as solicitações do Tribunal Superior Eleitoral.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECRETO Nº 13.073, DE 20 DE JULHO DE 2026
Autoriza o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração e para prestar apoio logístico nas eleições de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput,incisos IV e XIII, da Constituição,e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23,caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração e para prestar apoio logístico nas eleições de 2026.
Parágrafo único. As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva, José Múcio Monteiro Filho, Marcos Antonio Amaro dos Santos
- Órgãos
- Forças Armadas, Tribunal Superior Eleitoral
- Locais
- Brasília
- Normas citadas
- Constituição, Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
- Temas
- Eleições de 2026
