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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 123

PORTARIA SRT/MGI Nº 5.908, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Relações de Trabalho

Texto integral

PORTARIA SRT/MGI Nº 5.908, DE 20 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, que dispõe sobre a reabertura do prazo para a opção de que tratam o art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e revoga o art. 47 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT para análise técnica dos requerimentos de opção e documentação apresentada para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, manifestação sobre o reconhecimento do vínculo do optante para inclusão no quadro em extinção da União, enquadramento para fins de posicionamento na correspondente carreira e pedidos de reenquadramento. Altera a Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, que dispõe sobre a reabertura do prazo para a opção de que tratam o art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e revoga o art. 47 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT para análise técnica dos requerimentos de opção e documentação apresentada para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, manifestação sobre o reconhecimento do vínculo do optante para inclusão no quadro em extinção da União, enquadramento para fins de posicionamento na correspondente carreira e pedidos de reenquadramento. O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, caput, inciso II, e parágrafo único, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e o art. 14 do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, tendo em vista o disposto nos art. 52 a art. 54-A da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, na Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, e na Instrução Normativa SSC/MGI nº 79, de 9 de março de 2026, resolve: Art. 1º A ementa da Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Dispõe sobre a reabertura do prazo para a opção de que tratam o art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, o art. 1º e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, o art. 1º e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, o art. 28 e o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e revoga o art. 47 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT para análise técnica dos requerimentos de opção e documentação apresentada para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, manifestação sobre o reconhecimento do vínculo do optante para inclusão no quadro em extinção da União, enquadramento para fins de posicionamento na correspondente carreira e pedidos de reenquadramento." (NR) Art. 2º A Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................. ............................................................................................................................... § 2º Para fins do disposto no § 1º, o requerente deverá preencher o termo de opção direcionado à Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo, e incluir: ............................................................................................................................" (NR) "Art. 2º-A. O disposto nos art. 1º, caput, §§ 3º e 4º, e art. 2º aplica-se às pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017. § 1º A pessoa optante terá o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria, para exercer o direito à opção. § 2º Para fins do disposto no § 1º, o requerente deverá preencher o termo de opção direcionado à CEEXT, na forma do Anexo, e incluir: I - declaração ou outro documento que comprove o tempo de duração do vínculo objeto da transposição; II - documentos que comprovem a não ocorrência das hipóteses do art. 7º do Decreto nº 9.324, de 2018; e III - documentos de que tratam o art. 28 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, o art. 19 e o art. 20 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025." (NR) Art. 3º O Anexo à Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 4º Fica revogado o art. 47 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO ANEXO TERMO DE OPÇÃO DIRECIONADO À COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA - CEEXT, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: Nome Social: CPF: Data de nascimento: Identidade/Órgão Emissor: Nome da mãe: Título de eleitor: Zona: Seção: UF: Telefone celular: Telefone para contato: Endereço: Bairro: Município: E-mail principal: Outros e-mails: 2. DADOS FUNCIONAIS E DO PEDIDO ( ) art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009; ( ) art. 1º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017; ( ) art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 (carreira de Planejamento e Orçamento, de que trata a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e carreira de Finanças e Controle, de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016); ou ( ) art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, ou art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017. UF de origem do vínculo originário ( ) RONDÔNIA ( ) AMAPÁ ( )RORAIMA Objeto do pedido de transposição (especificar): 1. Cargo ou Emprego: 2. Relação ou vínculo funcional: Órgão/entidade de origem: 3. HISTÓRICO DE PROTOCOLO Apresentou termo de opção ou pedido de reenquadramento anterior com base na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, ou na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018? ( ) SIM ( ) NÃO Se SIM, informar o número do Processo/NUP (SEI): ________________________________________________ 4. VÍNCULOS ATUAIS (informar, se houver) Possui vínculo ATUAL com o Estado/Município (Administração Pública direta, autárquica, fundacional ou, ainda, indireta)? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) INATIVO Se sim, informar o cargo ou emprego: _____________________________ Carga Horária: ______________ Órgão/Entidade: ( ) Estadual ( ) Municipal Nome do Órgão ou Entidade: Matrícula atual: Possui vínculo ATUAL com a União (Administração Pública direta, autárquica, fundacional ou, ainda, indireta)? ( ) SIM ( ) NÃO Nome do Órgão ou Entidade: Matrícula SIAPE: 5. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (informar, se aplicável) Aderiu a algum Programa de Demissão Voluntária - PDV para desligamento do vínculo solicitado neste termo?( ) SIM ( ) NÃO Se sim, informar órgão/entidade: ______________________________________________ Data de desligamento: ______________ 6. DECLARAÇÕES E CIÊNCIA Declaro estar ciente: a) das condições para ingresso no quadro em extinção da União de que tratam o art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, o art. 1º e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 1º e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017; b) das condições de que trata o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 (carreira de Planejamento e Orçamento, de que trata a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e carreira de Finanças e Controle, de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016); c) de que devo comunicar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos eventuais alterações dos dados acima declarados; d) de que o tratamento de dados pessoais observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de que trata a Resolução CPDP/MGI nº 8, de 17 de abril de 2026; e e) de que constitui crime, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e que a penalidade aplicada no seu cumprimento varia de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e multa. 7. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: 7.1. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, no processo administrativo eletrônico, poderão ser obtidas por meio dos padrões de assinatura eletrônica definidos no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de as Câmaras de Julgamento ou Reenquadramento exigirem os documentos originais para fins de análise do requerimento de opção ou reenquadramento, nos termos do disposto no art. 43, parágrafo único, da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025. 7.3. Documentação de que trata o art. 1º, § 2º, da Portaria SRT/MGI nº 5.908, de 20 de julho de 2026: ( ) declaração ou outro documento que comprove o tempo de duração do vínculo objeto da transposição ou do enquadramento de que trata o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018; ( ) documentos que comprovem a não ocorrência das hipóteses do art. 7º do Decreto nº 9.324, de 2018; e ( ) documentos, conforme as hipóteses legais que comprovem o vínculo ou reenquadramento: art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009: ( ) documentos de que tratam o art. 8º e o art. 9º da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025; art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, com redação pela Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017: ( ) documentos de que tratam o art. 14 e o art. 15 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025; art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018: ( ) documentos de que tratam o art. 25, parágrafo único, o art. 26, e o art. 31 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025; ou art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018: ( ) documentos de que tratam o art. 14 e o art. 15 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025; e ( ) documentos de que trata o art. 37 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025. 7.4. Documentação de que trata o art. 2º-A, § 2º, da Portaria SRT/MGI nº 5.908, de 20 de julho de 2026: art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017: ( ) declaração ou outro documento que comprove o tempo de duração do vínculo objeto da transposição; ( ) documentos que comprovem a não ocorrência das hipóteses do art. 7º do Decreto nº 9.324, de 2018; e ( ) documentos de que tratam o art. 28 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, o art. 19 e o art. 20 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025. 7.5. A Instrução Normativa SSC/MGI nº 79, de 9 de março de 2026, e a Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, podem ser visualizadas no sítio eletrônico https://legis.sigepe.gov.br/legis/pesquisa. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO