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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 72
PORTARIA MCTI Nº 10.209, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA MCTI Nº 10.209, DE 20 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MCTI nº 452, de 22 de maio de 2013, que estabelece limites operacionais para a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 12, caput, inciso II, alínea "b", e inciso II-A, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º A Portaria MCTI nº 452, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º..................................................................................................................................................................................
Descrição
Limite
1 - Operações de crédito/patrimônio líquido - OP/PL
9,00 (nove inteiros)
2 - Ativo imobilizado/patrimônio líquido - IMZ/PL, consideradas as participações em fundos de investimento em empresas emergentes - FIEE
25% (vinte e cinco por cento), sem FIEE; e 50% (cinquenta por cento), com FIEE
3 - Limite de exposição por cliente ou grupo econômico
25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido
Para as Agências Financeiras Oficiais de Fomento da União
100% (cem por cento) do patrimônio líquido
Para as empresas classificadas no nível de risco de crédito "AA" ou pertencentes aos setores petrolífero, elétrico ou de mineração
40% (quarenta por cento) do patrimônio líquido
Para as empresas classificadas no nível de risco de crédito "A"
35% (trinta e cinco por cento) do patrimônio líquido
Para as empresas classificadas no nível de risco de crédito "B"
30% (trinta por cento) do patrimônio líquido
4 - Passivo exigível/patrimônio líquido - PE/PL
9,00 (nove inteiros)
5 - Exposição ao setor público
45% (quarenta e cinco por cento) do patrimônio líquido
6 - Carteira de crédito: perfil de classificação de risco
Níveis AA a B: mínimo de 60% (sessenta por cento); níveis C a D: máximo de 40% (quarenta por cento)
.......................................................................................................................................................................................................
§ 3º Para fins desta Portaria:
I - consideram-se Agências Financeiras Oficiais de Fomento da União as instituições financeiras oficiais controladas direta ou indiretamente pela União, com atuação em fomento e credenciadas pela Finep;
II - não serão computadas no limite de exposição ao setor público as operações realizadas com:
a) as instituições referidas no inciso I e as sociedades por elas controladas direta ou indiretamente; e
b) a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e as sociedades por ela controladas direta ou indiretamente; e
III - para fins de apuração do limite de exposição por cliente ou grupo econômico:
a) cada instituição referida no inciso I, em conjunto com as sociedades por ela controladas direta ou indiretamente, constituirá um único grupo econômico, distinto das demais instituições; e
b) a Petrobras, em conjunto com as sociedades por ela controladas direta ou indiretamente, constituirá um único grupo econômico." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
