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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 175
Deliberação ANTT Nº 210, DE 17 DE JULHO DE 2026
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Deliberação ANTT Nº 210, DE 17 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 033, de 13 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 00411.524917/2026-19, delibera:
Art. 1º Fica referendada a Deliberação ANTT nº 194, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, Seção 1, que suspendeu, na condição sub judice, os efeitos da Deliberação ANTT nº 146, de 21 de maio de 2026, por meio da qual, no bojo do Processo Administrativo Ordinário nº 50500.042952/2025-02, ficou aplicada à empresa Mário da Silva Lima Filho, CNPJ nº 02.533.033/0001-22, a sanção de cassação de sua autorização em regime de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Fica determinado à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
