Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 140

DESPACHO Nº 2.613, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 2.613, DE 17 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.023883/2025-88, decide: (i) conhecer do pedido da Cooperativa Terenas Energia, CNPJ nº 48.275.784/0001-97, com referência à UFV Marajoara II e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a elegibilidade do empreendimento ao enquadramento no regime de Geração Distribuída I (GD I), nos termos do art. 655-O da REN nº 1.000/2021; (ii) determinar à EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. que proceda ao reenquadramento do empreendimento/unidade no regime de GD I, com efeitos a partir do início da injeção/migração para GD, devendo realizar o refaturamento dos ciclos faturados sob o regime de GD II, com a recomposição dos créditos de energia elétrica e a devolução ou compensação dos valores eventualmente cobrados a maior, instruindo os autos com memória de cálculo detalhada e documentos comprobatórios, uma vez que tais valores não se encontram devidamente discriminados no presente processo; (iii) fixar o prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, para o cumprimento integral das determinações constantes do item (ii); e (iv) determinar que a distribuidora encaminhe à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no item (iii), a comprovação do cumprimento da decisão, mediante apresentação de documentação comprobatória detalhada. ALEX CAVALCANTE ALVES