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DespachoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 138

DESPACHO Nº 2.547 , DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.547 , DE 14 DE JULHO DE 2026 A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, no art. 4º, inciso X, da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.016493/2026-32, decide: (i) conferir à Azeana Soluções Corporativas Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.680.319/0001-39, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH referente à PCH Cabuí, localizada no rio Paraibuna, afluente do rio Paraiba do Sul, integrante da sub-bacia nº 58, nos municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, estado de Minas Gerais e, município Comendador Levy Gasparin, estado do Rio de Janeiro, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 1º de julho de 2026, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; (ii) informar que o titular do DRI-PCH tem o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do § 8° do art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (iv) serão conferidos mais de um DRI-PCH para esse aproveitamento, em até 90 (noventa) dias após a publicação do Despacho nº 2.156, de 25 de junho de 2026 , conforme o § 3º do art. 20 da indicada Resolução. Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG Coordenadas do Eixo do Barramento N.A. Normal Montante (m) N.A. Médio de Jusante (m) Área d Reservat (km²) PCH.PH.MG.035309-4.01 22°0'23.93"S 43°19'34.82"W 355,00 337,00 1,09 PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES