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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 176

PORTARIA Nº 127.250, DE 16 DE JULHO DE 2026

Banco Central do BrasilÁrea de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Texto integral

PORTARIA Nº 127.250, DE 16 DE JULHO DE 2026 Os Chefes do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e do Departamento de Supervisão de Conduta - Decon, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolvem: Art. 1º Nos processos de autorização sob responsabilidade do Deorf, a interação entre as unidades observará os procedimentos e os prazos previstos nesta Portaria. Art. 2º Compete ao Deorf a condução do processo de autorização, incluindo o recebimento e a análise dos documentos e das informações apresentados pelos pleiteantes, a verificação do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação vigente, a formalização de exigências, a requisição de ajustes e o encaminhamento à deliberação das autoridades competentes. Art. 3º O Deorf consultará as informações disponíveis em sistemas informatizados para formar opinião conclusiva acerca do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação vigente ou da regularidade operacional da instituição pleiteante ou do conglomerado a que pertença. §1º Caso não haja informação disponível em sistema ou sejam necessárias informações complementares, o Deorf consultará o Desup, o Desuc, o Desig ou o Decon, conforme Anexo. §2º Caso o Desup, o Desuc, o Desig, ou o Decon necessitem obter informações ou documentos dos pleiteantes para formarem opinião conclusiva acerca de consulta formulada pelo Deorf, serão responsáveis pela requisição, recebimento e análise de tais documentos e informações. Art. 4º As consultas formuladas pelo Deorf ao Desup, ao Desuc, ao Desig ou ao Decon possuem um prazo de até trinta dias para manifestação conclusiva. §1º Caso a instituição objeto da consulta não tenha sido submetida ao seu primeiro ciclo de supervisão, ou seja, necessário realizar trabalhos específicos relacionados à supervisão de conduta, o prazo será de sessenta dias. § 2º Os prazos mencionados no caput e no §1º poderão ser prorrogados por trinta dias, a critério das Unidades envolvidas, sob comunicação da Unidade demandada ao Deorf, desde que não comprometa o atendimento ao prazo previsto para decisão do processo. Art. 5º Ficam revogadas a Ordem de Serviço nº 4.904, de 8 de agosto de 2014, e a Ordem de Serviço nº 5.049, de 2 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Adalberto Felinto da Cruz Junior Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias Andre Mauricio Trindade da Rocha Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro Ricardo Sivieri Zeni Chefe do Departamento de Supervisão Bancária Carolina Pancotto Bohrer Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro Gustavo Martins dos Santos Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta ANEXO Assunto Unidade autorização para funcionamento de instituição que forme conglomerado com instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou cujo participante qualificado ou controlador seja participante qualificado ou controlador de instituição autorizada Desup ou Desuc e Desig autorização para funcionamento de instituições de pagamento, de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e de instituição que pretendam atuar no mercado de câmbio Desup ou Desuc transferência de controle societário, bem como qualquer modificação no grupo de controle, cujo novo controlador, de forma direta ou indireta, seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB ou seu controlador ou participante qualificado de instituição autorizada Desup ou Desuc e Desig aquisição de participação qualificada cujo participante, de forma direta ou indireta, seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB ou seu controlador ou participante qualificado de instituição autorizada Desup ou Desuc e Desig cisão, fusão, incorporação Desup ou Desuc e Desig mudança de objeto social Desup ou Desuc e Desig criação de carteira operacional de banco múltiplo Desup ou Desuc e Desig autorização para operar no mercado de câmbio Desup ou Desuc, Decon e Desig redução do capital social Desup ou Desuc e Desig desmembramento de cooperativa de crédito Desuc e Desig mudança de categoria de cooperativa de crédito para categoria de maior complexidade Desuc e Desig instalação de dependências no exterior Desup ou Desuc, Decon e Desig Participação no capital de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior Desup ou Desuc, Decon e Desig recompra ou resgate de instrumentos financeiros autorizados a compor o PR, bem como alteração dos termos do Núcleo de Subordinação Desup ou Desuc e Desig autorização para agência de fomento realizar operações de arrendamento mercantil Desup ou Desuc e Desig autorização para prestação de serviços de pagamento Desup ou Desuc, Decon e Desig autorização para atuar em nova modalidade de serviços de pagamento Desup ou Desuc, Decon e Desig mudança de modalidade de sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais Desuc, Decon e Desig cancelamento da autorização para funcionamento Desup ou Desuc e Desig