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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 176
PORTARIA Nº 127.250, DE 16 DE JULHO DE 2026
Banco Central do Brasil › Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Texto integral
PORTARIA Nº 127.250, DE 16 DE JULHO DE 2026
Os Chefes do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e do Departamento de Supervisão de Conduta - Decon, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Nos processos de autorização sob responsabilidade do Deorf, a interação entre as unidades observará os procedimentos e os prazos previstos nesta Portaria.
Art. 2º Compete ao Deorf a condução do processo de autorização, incluindo o recebimento e a análise dos documentos e das informações apresentados pelos pleiteantes, a verificação do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação vigente, a formalização de exigências, a requisição de ajustes e o encaminhamento à deliberação das autoridades competentes.
Art. 3º O Deorf consultará as informações disponíveis em sistemas informatizados para formar opinião conclusiva acerca do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação vigente ou da regularidade operacional da instituição pleiteante ou do conglomerado a que pertença.
§1º Caso não haja informação disponível em sistema ou sejam necessárias informações complementares, o Deorf consultará o Desup, o Desuc, o Desig ou o Decon, conforme Anexo.
§2º Caso o Desup, o Desuc, o Desig, ou o Decon necessitem obter informações ou documentos dos pleiteantes para formarem opinião conclusiva acerca de consulta formulada pelo Deorf, serão responsáveis pela requisição, recebimento e análise de tais documentos e informações.
Art. 4º As consultas formuladas pelo Deorf ao Desup, ao Desuc, ao Desig ou ao Decon possuem um prazo de até trinta dias para manifestação conclusiva.
§1º Caso a instituição objeto da consulta não tenha sido submetida ao seu primeiro ciclo de supervisão, ou seja, necessário realizar trabalhos específicos relacionados à supervisão de conduta, o prazo será de sessenta dias.
§ 2º Os prazos mencionados no caput e no §1º poderão ser prorrogados por trinta dias, a critério das Unidades envolvidas, sob comunicação da Unidade demandada ao Deorf, desde que não comprometa o atendimento ao prazo previsto para decisão do processo.
Art. 5º Ficam revogadas a Ordem de Serviço nº 4.904, de 8 de agosto de 2014, e a Ordem de Serviço nº 5.049, de 2 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adalberto Felinto da Cruz Junior
Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
Andre Mauricio Trindade da Rocha
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Ricardo Sivieri Zeni
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gustavo Martins dos Santos
Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta
ANEXO
Assunto
Unidade
autorização para funcionamento de instituição que forme conglomerado com instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou cujo participante qualificado ou controlador seja participante qualificado ou controlador de instituição autorizada
Desup ou Desuc e Desig
autorização para funcionamento de instituições de pagamento, de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e de instituição que pretendam atuar no mercado de câmbio
Desup ou Desuc
transferência de controle societário, bem como qualquer modificação no grupo de controle, cujo novo controlador, de forma direta ou indireta, seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB ou seu controlador ou participante qualificado de instituição autorizada
Desup ou Desuc e Desig
aquisição de participação qualificada cujo participante, de forma direta ou indireta, seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB ou seu controlador ou participante qualificado de instituição autorizada
Desup ou Desuc e Desig
cisão, fusão, incorporação
Desup ou Desuc e Desig
mudança de objeto social
Desup ou Desuc e Desig
criação de carteira operacional de banco múltiplo
Desup ou Desuc e Desig
autorização para operar no mercado de câmbio
Desup ou Desuc, Decon e Desig
redução do capital social
Desup ou Desuc e Desig
desmembramento de cooperativa de crédito
Desuc e Desig
mudança de categoria de cooperativa de crédito para categoria de maior complexidade
Desuc e Desig
instalação de dependências no exterior
Desup ou Desuc, Decon e Desig
Participação no capital de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior
Desup ou Desuc, Decon e Desig
recompra ou resgate de instrumentos financeiros autorizados a compor o PR, bem como alteração dos termos do Núcleo de Subordinação
Desup ou Desuc e Desig
autorização para agência de fomento realizar operações de arrendamento mercantil
Desup ou Desuc e Desig
autorização para prestação de serviços de pagamento
Desup ou Desuc, Decon e Desig
autorização para atuar em nova modalidade de serviços de pagamento
Desup ou Desuc, Decon e Desig
mudança de modalidade de sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais
Desuc, Decon e Desig
cancelamento da autorização para funcionamento
Desup ou Desuc e Desig
