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DespachoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 138
DESPACHO Nº 2.635, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
Texto integral
DESPACHO Nº 2.635, DE 17 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 163/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0394692) e o constante do Processo nº 48500.016744/2026-89, decide:
anuir previamente ao pedido para celebração do 4º aditivo ao Contrato de Fornecimento de Bens e Serviços sob o Regime de Empreitada Integral a Preço Global entre a SSP Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 42.900.251/0001-72, contratante, e sua parte relacionada Shemar Latam Holding Ltda., CNPJ nº 35.638.616/0001-77, contratada, conforme proposta apresentada.
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO
