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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 166
PORTARIA SCTIE/MS Nº 41, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Texto integral
PORTARIA SCTIE/MS Nº 41, DE 20 DE JULHO DE 2026
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o dicloridrato de pramipexol liberação prolongada para o tratamento da doença de Parkinson idiopática em fase inicial ou avançada. Ref.: 25000.175386/2025-08.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o dicloridrato de pramipexol liberação prolongada para o tratamento da doença de Parkinson idiopática em fase inicial ou avançada.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
