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DespachoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 138
DESPACHO Nº 2.609, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
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DESPACHO Nº 2.609, DE 16 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 177/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0401104) e o que consta no Processo nº 48500.015851/2026-90, decide:
anuir previamente ao pedido de transferência de Controle Societário das concessionárias Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., CNPJ nº 28.092.478/0001-08, Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., CNPJ nº 28.091.111/0001-70, Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., CNPJ nº 28.201.009/0001-80, Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 32.655.445/0001-04, e Energisa Tocantins Transmissora de Energia II S.A., CNPJ nº 34.025.976/0001-30, que passará a ser detido diretamente pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA, CNPJ nº 07.859.971/0001-30, e indiretamente por Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, CNPJ nº 17.155.730/0001-64, e por ISA Investimentos e Participações do Brasil S.A., CNPJ nº 26.896.959/0001-40. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias, cujos Controles Societários foram alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO
