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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 82

PORTARIA IPHAN Nº 390, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Texto integral

PORTARIA IPHAN Nº 390, DE 17 DE JULHO DE 2026 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.01, do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.469, de 23 de maio de 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, considerando a Portaria Casa Civil nº 710, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, e o contido no Processo Administrativo SEI nº 01450.009489/2026-97, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.01, UORG 536, da Coordenação de Fomento e Promoção do Patrimônio, da Coordenação-Geral de Fomento e Economia do Patrimônio, para a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, UORG 771, unidades vinculadas ao Departamento de Articulação, Fomento e Educação - DAFE. Art. 2º A realocação definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação da estrutura regimental deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 dias úteis contados da data da sua publicação. DEYVESSON GUSMÃO