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DespachoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 136
DESPACHOS DE 20 DE JULHO DE 2026
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DESPACHOS DE 20 DE JULHO DE 2026
Código: 725955
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0613740/2025
Interessado: GIUSEPPE FRESCURA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que falta os comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, o verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, a situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas do CPF, o Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e a coleta biométrica.
Código: 727121
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0614730/2025
Interessado: OSCAR FEDERICO CORTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residências dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a RNM em frente e verso, a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, a Certidão de Antecedentes Criminais do Pais de origem com a respectiva tradução para a língua portuguesa, assim como sua legalização, a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica.
Código: 727899
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0615336/2025
Interessado: ROGER CONSTANTIN DEMETRESCU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a faltas dos os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze ) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF - 3ª região de abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo e a Certidão de antecedente criminal do país de origem, legalizado ou apostilada e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado.
Código: 729564
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0616647/2025
Interessado: ALEJANDRO ALBERTO ALMADA BISTIANCIC
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado ou traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e a cópia de todas as páginas do passaporte.
Código: 737976
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0623808/2025
Interessado: DANIEL ENRIQUE SAMBUCETTI TONNA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e 239 inciso III do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos anterior ao pedido de naturalização, a Legalização ou Apostile e a tradução realizado no Brasil por tradutor público juramentado.
Código: 741063
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0626620/2025
Interessado: ELIGIO GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos I, II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a RNM em frente e verso, a situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a certidão de antecedente criminal do país origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, o documento de viagem internacional e a coleta biométrica.
Código: 742226
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0627622/2025
Interessado: EMILE HAVIV
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da situação cadastral do CPF, os comprovantes de residências dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a tradução da certidão de antecedente criminal do país de origem, realizado no Brasil por tradutor público juramentado e a cópia de todas as páginas do documento de viagem Internacional do passaporte e a coleta biométrica.
Código: 746813
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0631626/2025
Interessado: MAURICE MILANESCHI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a faltas dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada e apostilada e traduzido por tradutor público juramentado e a coleta biométrica.
Código: 752420
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0636510/2025
Interessado: ABDULHAKIM ALI M MARYA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado. foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 793441
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0673702/2025
Interessado: RICARDO JORGE PEREIRA PINHO DE SOUSA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 795678
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0675863/2025
Interessado: YANITSA GONZALEZ PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido e documento original da certidão criminal do país de origem.
Código: 793877
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0674140/2025
Interessado: EDWARS RAFAEL RODRIGUEZ ROJAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido, apostila original da Certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem , Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu.
Código: 796082
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0676263/2025
Interessado: JUAN RAMON PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 803176
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0682949/2025
Interessado: MOHAMAD RIZWAN MOHAMAD AFZAL KADODIYA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado ou documento válido referente ao amparo legal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, art. 234 incisos II, III e V do Decreto 9.199/2017).
Código: 802843
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0682664/2025
Interessado: NAJIA TASNIM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 799317
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0679353/2025
Interessado: CHANEL DIOGO DA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada apresentou Certidão criminal do país de origem fora do prazo de validade.
Código: 792065
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0672392/2025
Interessado: ADETAYO GABRIEL BAMIGBALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e comprovante de comunicação em português válido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 790153
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0670521/2025
Interessado: SIMON PIERRE PAUL HAVARD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do território nacional, descumprindo a exigência prevista no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 793480
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0673741/2025
Interessado: BILAL ES SATY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de capacidade de comunicação em português válido, Cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais da Justiça Federal , foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 803161
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0682935/2025
Interessado: SILFRAND DIEUJUSTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atendes aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 797995
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0678104/2025
Interessado: MILEXY ANDREINA MOLINA RENGIFO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de comunicação em português válido e cópia completa do documento de viagem internacional.
Código: 789125
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0669540/2025
Interessado: SAMIRA AOIDAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 781793
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0662437/2025
Interessado: ANTHONY STEVEEN RAMOS BARRETO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende aos requisitos previstos no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, requerente não possui 04 anos de residência indeterminada no país e não apresentou documento válido para redução de prazo.
Código: 778611
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0659406/2025
Interessado: LUZBEIDE JOSEFINA BARRETO DE RAMOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende aos requisitos previstos no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, requerente não possui prazo 04 anos de residência indeterminada no país e não apresentou documento válido para redução de prazo.
Código: 829562
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0708137/2026
Interessado: NATHALIA MARCELA FLECHER CARDENAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no , art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 e art. 234 incisos III e IV do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 830367
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0708943/2026
Interessado: JUDE JEAN MARY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 849093
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0727209/2026
Interessado: JOAO CARLOS MARQUES PRUDENCIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 852110
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730155/2026
Interessado: PAULIEN ANN MARIA DENIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de capacidade de comunicação em português, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 857977
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0735883/2026
Interessado: MADJIGUENE NDIAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 858136
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0736029/2026
Interessado: MODOU LEYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 858524
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0736407/2026
Interessado: DAVID JOSE SOLANO DIAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
