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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 84

PORTARIA Nº 672/DPC, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral de Navegação › Diretoria de Portos e Costas

Texto integral

PORTARIA Nº 672/DPC, DE 20 DE JULHO DE 2026 Reconhece, a Empresa CERTIFICADORA CBS LTDA, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima brasileira. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e combinado com o inciso X, art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer a Empresa CERTIFICADORA CBS LTDA, CNPJ nº 30.779.152/0001-03, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima brasileira, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha. Art. 2º Os referidos Serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas (NORMAM-331/DPC), com vigência de 30 de março de 2026 a 30 de novembro de 2027. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À CERTIFICADORA CBS LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA 1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES a) embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e b) embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. 2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1. Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, bem como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a)Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC); b)Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC); d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); e e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC). 2.2. Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, bem como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-201/DPC); e 3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-201/DPC). b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para provação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-201/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada, por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. 2.3. Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201/DPC e NORMAM-203/DPC). 3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1. Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, bem como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211 DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202 e NORMAM-211/DPC); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC). 3.2. Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, bem como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); e 3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-202/DPC). b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade Intacta e em Avaria (NORMAM-202/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada, por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. Rio de Janeiro, RJ, na data da assinatura. ADSO BARBOSA LIMA Capitão-Tenente (EN) Encarregado da Divisão de Embarcações