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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 84
PORTARIA Nº 672/DPC, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Diretoria-Geral de Navegação › Diretoria de Portos e Costas
Texto integral
PORTARIA Nº 672/DPC, DE 20 DE JULHO DE 2026
Reconhece, a Empresa CERTIFICADORA CBS LTDA, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima brasileira.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e combinado com o inciso X, art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Empresa CERTIFICADORA CBS LTDA, CNPJ nº 30.779.152/0001-03, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima brasileira, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha.
Art. 2º Os referidos Serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas (NORMAM-331/DPC), com vigência de 30 de março de 2026 a 30 de novembro de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À CERTIFICADORA CBS LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES
a) embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e
b) embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1. Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, bem como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso:
a)Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC);
b)Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC);
d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); e
e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC).
2.2. Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, bem como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-201/DPC); e
3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-201/DPC).
b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para provação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-201/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada, por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição.
2.3. Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201/DPC e NORMAM-203/DPC).
3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1. Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, bem como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211 DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202 e NORMAM-211/DPC);
f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e
g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC).
3.2. Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, bem como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); e
3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-202/DPC).
b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade Intacta e em Avaria (NORMAM-202/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada, por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição.
Rio de Janeiro, RJ, na data da assinatura.
ADSO BARBOSA LIMA
Capitão-Tenente (EN)
Encarregado da Divisão de Embarcações
