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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 177

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 277, DE 20 DE JULHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 277, DE 20 DE JULHO DE 2026 Institui, no âmbito da Controladoria-Geral da União, a Comissão do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e revoga a Portaria Normativa SE/CGU nº 180, de 24 de outubro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e com base no Processo Administrativo nº 00190.110795/2025-30, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa institui a Comissão do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PSEAD, instância consultiva de apoio ao Comitê Gerencial de Integridade da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Compete à Comissão: I - elaborar e revisar o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Controladoria-Geral da União; II - articular-se com outras instâncias institucionais que promovam iniciativas de enfrentamento aos assédios moral e sexual e à discriminação na Controladoria-Geral da União; III - realizar ciclos semestrais de avaliação para incorporação de aprendizados, internalização de processos e aprimoramento de iniciativas, visando ao alcance das metas propostas no Plano; IV - produzir análises com vistas à transversalidade e à integração das ações, constituindo um ecossistema de iniciativas voltadas ao enfrentamento dos assédios moral e sexual e da discriminação; V - sugerir indicadores para o monitoramento e avaliação do Plano; VI - atuar como instância de interlocução e reporte dos representantes da Controladoria-Geral da União nos comitês e comissões relacionados aos temas de assédio moral, assédio sexual e discriminação; e VII - encaminhar o Plano ao Comitê Gerencial de Integridade para condução dos trâmites de aprovação. Art. 3º A Comissão será composta por dois servidores, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades: I - Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva, que a presidirá; II - Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade; III - Secretaria Federal de Controle Interno; IV - Ouvidoria-Geral da União; V - Corregedoria-Geral da União; VI - Secretaria de Integridade Pública; VII - Secretaria de Integridade Privada; VIII - Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação; IX - Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva; e X - Controladorias Regionais da União nos Estados. § 1º Os representantes das Controladorias Regionais da União nos Estados serão indicados pela Secretaria-Executiva e os demais representantes serão indicados pelas autoridades máximas das unidades mencionadas nos incisos I a IX do caput. § 2º Após as indicações, os membros, titulares e suplentes, serão designados por ato da Secretaria-Executiva. § 3º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências ou impedimentos. § 4º A composição da Comissão deverá buscar a paridade de gênero, promovendo a representatividade. § 5º O mandato dos membros será de dois anos, prorrogável por igual período. § 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu presidente. § 7º Os membros da comissão poderão participar das reuniões por meio de videoconferência. § 8º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 9º Além do voto ordinário, o presidente da Comissão terá o voto de qualidade, em caso de empate. § 10. A Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva exercerá as funções de secretaria-executiva da Comissão. Art. 4º Fica revogada a Portaria Normativa SE/CGU nº 180, de 24 de outubro de 2024. Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO