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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 177
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 277, DE 20 DE JULHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 277, DE 20 DE JULHO DE 2026
Institui, no âmbito da Controladoria-Geral da União, a Comissão do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e revoga a Portaria Normativa SE/CGU nº 180, de 24 de outubro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e com base no Processo Administrativo nº 00190.110795/2025-30, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui a Comissão do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PSEAD, instância consultiva de apoio ao Comitê Gerencial de Integridade da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - elaborar e revisar o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Controladoria-Geral da União;
II - articular-se com outras instâncias institucionais que promovam iniciativas de enfrentamento aos assédios moral e sexual e à discriminação na Controladoria-Geral da União;
III - realizar ciclos semestrais de avaliação para incorporação de aprendizados, internalização de processos e aprimoramento de iniciativas, visando ao alcance das metas propostas no Plano;
IV - produzir análises com vistas à transversalidade e à integração das ações, constituindo um ecossistema de iniciativas voltadas ao enfrentamento dos assédios moral e sexual e da discriminação;
V - sugerir indicadores para o monitoramento e avaliação do Plano;
VI - atuar como instância de interlocução e reporte dos representantes da Controladoria-Geral da União nos comitês e comissões relacionados aos temas de assédio moral, assédio sexual e discriminação; e
VII - encaminhar o Plano ao Comitê Gerencial de Integridade para condução dos trâmites de aprovação.
Art. 3º A Comissão será composta por dois servidores, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades:
I - Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva, que a presidirá;
II - Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade;
III - Secretaria Federal de Controle Interno;
IV - Ouvidoria-Geral da União;
V - Corregedoria-Geral da União;
VI - Secretaria de Integridade Pública;
VII - Secretaria de Integridade Privada;
VIII - Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação;
IX - Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva; e
X - Controladorias Regionais da União nos Estados.
§ 1º Os representantes das Controladorias Regionais da União nos Estados serão indicados pela Secretaria-Executiva e os demais representantes serão indicados pelas autoridades máximas das unidades mencionadas nos incisos I a IX do caput.
§ 2º Após as indicações, os membros, titulares e suplentes, serão designados por ato da Secretaria-Executiva.
§ 3º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências ou impedimentos.
§ 4º A composição da Comissão deverá buscar a paridade de gênero, promovendo a representatividade.
§ 5º O mandato dos membros será de dois anos, prorrogável por igual período.
§ 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu presidente.
§ 7º Os membros da comissão poderão participar das reuniões por meio de videoconferência.
§ 8º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 9º Além do voto ordinário, o presidente da Comissão terá o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 10. A Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva exercerá as funções de secretaria-executiva da Comissão.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Normativa SE/CGU nº 180, de 24 de outubro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
