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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 73

PORTARIA Nº 23.488, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

Texto integral

PORTARIA Nº 23.488, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8230/2026/SEI-MCOM (13327784), que integra o Processo nº 53575.000178/2020-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à TV AMAZÔNIA LTDA, Fistel nº 50409744778, inscrita no CNPJ nº 14.572.119/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 36, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 10.598,59 (dez mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática das infrações previstas nos itens 7.1 "h" e 7.2.2 "c" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR