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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 73

PORTARIA Nº 23.049, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

Texto integral

PORTARIA Nº 23.049, DE 10 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9809/2026/SEI-MCOM (13380065), que integra o Processo nº 53115.019675/2020-53, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE CRUZ MACHADO/PR, Fistel nº 50407521569, inscrita no CNPJ nº 08.042.162/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cruz Machado, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.443, DE 15 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11438/2026/SEI-MCOM (13429528), que integra o Processo nº 53115.006912/2024-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO ALDEIA COMUNICAÇÃO DO ACRE-FUNDAC, Fistel nº 50413266818, inscrita no CNPJ nº 15.254.447/0001-64, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, com Finalidade Exclusivamente Educativa, por meio do canal nº 30, no Município de Rio Branco, Estado do Acre, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 55 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.444, DE 15 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11449/2026/SEI-MCOM (13429815), que integra o Processo nº 53115.001650/2025-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ROSÁRIO, Fistel nº 50011404477, inscrita no CNPJ nº 26.118.968/0001-00, outorgada para executar o Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.449, DE 15 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11476/2026/SEI-MCOM (13430471), que integra o Processo nº 53115.004771/2026-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO NOVO MILÊNIO, Fistel nº 50011435003, inscrita no CNPJ nº 02.459.639/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Umuarama, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.453, DE 15 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11506/2026/SEI-MCOM (13431429), que integra o Processo nº 53115.004137/2026-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TV SERRA AZUL LTDA., Fistel nº 50417148780, inscrita no CNPJ nº 05.341.959/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 42, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, Caput do Decreto nº 5.371/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.459, DE 16 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11546/2026/SEI-MCOM (13432535), que integra o Processo nº 53115.021568/2025-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, Fistel nº 50407555382, inscrita no CNPJ nº 07.152.630/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 32, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXI do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/ 1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.264, DE 17 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10938/2026/SEI-MCOM (13412787), que integra o Processo nº 53115.016593/2025-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RADIOFÔNICO DE TERESÓPOLIS, Fistel nº 50409272078, inscrita no CNPJ nº 09.494.389/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ