Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026
Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 135 · Pág. 115
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO coana Nº 55, de 16 DE julho DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Administração Aduaneira › Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO coana Nº 55, de 16 DE julho DE 2026
Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2026 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 147 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela da Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, declara:
Art. 1º No caso de extravio ou consumo de mercadoria importada cuja identificação não seja possível, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, serão considerados os seguintes valores, em reais, para fins de apuração do crédito tributário:
VIA DE TRANSPORTE
MEDIANA (Valor CIF REAL/Kg)
Aérea
1.358,6045
Marítima
24,7237
Rodoviária
9,8062
Ferroviária
2,3314
Postal
2.806,4941
Art. 2º Os valores previstos no art. 1º serão utilizados para definição da base de cálculo na apuração do crédito tributário devido em caso de extravio ou consumo de mercadoria importada cuja identificação não seja possível, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 2003, nos lançamentos efetuados no 2º semestre de 2026.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
